De acordo com CAPEZ, as condutas típicas do crime de prevar...
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O crime de prevaricação está narrado no artigo 319 do Código Penal e é marcado por três verbos núcleos. Retardar expressa a conduta do funcionário público que não realiza o ato inerente à sua função no prazo legalmente estabelecido ou deixa fluir o prazo temporal relevante para sua prática. Esta conduta é marcada, pois, pela procrastinação indevida. Deixar de praticar denota a inércia do funcionário público com o manifesto propósito de não realizar o ato inerente à sua função. Em ambos os casos, a omissão deve-se dar de forma injusta ou indevida. Por fim, praticar o ato de ofício contra disposição expressa de lei denota conduta comissiva, na qual o funcionário público substitui, arbitrariamente, a vontade do legislador pela sua e realiza um ato de forma contrária aos moldes legais. Esta última hipótese é norma penal em branco, dependendo de complementação que prescreve como deve ser praticado o ato de ofício. (PRADO, 2018, p. 817).
Cumpre ressaltar que, em todas as modalidades, a prevaricação depende, além do dolo, de um elemento subjetivo especial concernente no interesse ou na satisfação de sentimento pessoal para a consumação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Assim, percebe-se que todas as assertivas estão corretas, razão pela qual a letra D é a resposta correta.
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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GABARITO: LETRA B.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Creio que a resposta correta é a alternativa D, senão vejamos:
I - Retardar, ou seja, atrasar, adiar, deixar de praticar o ato de ofício dentro do prazo estabelecido (crime omissivo).
II - Deixar de praticar, ou seja, há o ânimo definitivo de não praticar o ato de ofício.
III - Praticar (contra disposição expressa de lei), ou seja, o agente efetivamente executa o ato, só que de forma contrária à lei.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar (afirmação I) ou deixar de praticar (afirmação II), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (Afirmação III), para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Gab: D
GABARITO: D
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CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Parece que mencionaram o CAPEZ ali só pra parecer difícil né? rs
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