Julgue os itens a seguir, com relação aos atos administrativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q351636 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, com relação aos atos administrativos.

O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Sobre os atos discricionários, Maria Sylvia Zanella di Pietro1 destaca que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

Ao contrário do que afirma a assertiva, o ato discricionário está sujeito a apreciação judicial. Entretanto, é importante destacar que o controle judicial somente pode ser realizado no que tange ao aspecto de legalidade, não sendo possível que o Poder Judiciária faça uma análise e intervenha no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

Gabarito do Professor: ERRADO

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O item está ERRADO.

No Brasil, vigora o sistema de jurisdição UNA, o vulgo “sistema inglês”. O art. 5º, XXXV, da CF prevê o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

Portanto, no caso de ameaça ou lesão a direito, a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário a análise do ato.

Logo, no caso concreto, se o ato discricionário é ilegal, imoral ou não razoável, o particular é livre para provocar o Poder Judiciário, e este proceder à anulação do ato.

Provavelmente, a banca quis confundir o candidato com o mérito administrativo. Este é a margem de conveniência e oportunidade, a qual não pode ser controlada pelo Poder Judiciário. E o mérito existe em atos discricionários. Então, os candidatos costumam fazer o falso silogismo: “o mérito reside em atos discricionários, o Judiciário não aprecia o mérito, logo atos discricionários são incontroláveis pelo Poder Judiciário”.

http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

O Ato discricionário está sujeito à apreciação judicial quanto á legalidade. Quanto ao mérito, não.

Para analisar a legalidade do mérito, afere-se a razoabilidade e proporcionalidade para a prática do ato. 

Errado.


O ato está sujeito a apreciação judicial, mediante provocação, se eivado de vício de legalidade. No caso ocorrerá a anulação.

O que não pode é ser revogado pelo Poder Judiciário.

Deve-se destacar que mesmo nos atos discricionários, os elementos competência, finalidade e forma são vinculados. Portanto, o Judiciário poderá apreciar os mencionados elementos ainda que no ato administrativo discricionário, pois a lei os define. 
Assim, a faculdade do agente público se limita aos elementos motivo e objeto. Cabe, ainda, salientar que é possível a apreciação judicial do mérito administrativo no tocante à razoabilidade e proporcionalidade na prática do ato.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo