É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial pa...

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Q1853587 Direito Econômico
É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País
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Lei 13.874 de 20/09/2019

Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

Art. 3º - São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal:

(...)

III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda;

(...)

§ 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica:

I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e

II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

Diante do exposto, pode-se observar a combinação do inciso III do caput do artigo 3º, com o §3º, inciso II, do mesmo artigo. Assim, conclui-se que a alternativa "B" é o gabarito.

Gabarito letra B. Todos os artigos são da Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica.

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A) Art. 3º. (...) §5º. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista definidas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

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B) Art. 3⁰: (...) III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; (...) § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica: (...) II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

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C) Art. 3⁰: (...) XI - não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que:

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D) Art. 3º. (...) §2º. A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente

peguei aqui no QC

a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

Gabarito: B.

Quanto a alternativa C;

Ser exigida medida compensatória, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, não se aplicando às situações de acordo resultantes de ilicitude. ERRADA

Com efeito, não faz sentido algum exigir medidas compensatórias não diretamente relacionadas aos impactos ambientais causados pela atividade poluidora, uma vez que é preciso configurar a existência do nexo de causalidade. Logo, é possível exigir condicionantes sociais, desde que os impactos sociais a serem compensados ou mitigados tenham relação direta com a atividade poluidora.

Bons estudos

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