Os resíduos sólidos

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Para resolver a questão sobre resíduos sólidos, é essencial compreender o que são e como são classificados segundo a legislação brasileira, especialmente dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A alternativa D está correta. Ela define corretamente os resíduos sólidos como "matérias, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade". Esta definição abrange uma ampla gama de resíduos, incluindo resíduos domiciliares, industriais, hospitalares, e outros, conforme previsto na legislação.

Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A) A afirmativa de que resíduos sólidos "não são passíveis de logística reversa" está incorreta. De acordo com a política nacional, muitos resíduos, como embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, entre outros, são, sim, passíveis de logística reversa, que é um dos mecanismos para minimizar impactos ambientais.

B) A classificação quanto à periculosidade não exclui resíduos domiciliares. Os resíduos são classificados como perigosos ou não perigosos, e isso pode incluir resíduos domiciliares dependendo de sua composição.

C) Afirmar que resíduos sólidos não incluem os "resíduos de serviços de instituições de saúde" está incorreto. Esses resíduos são, na verdade, um dos tipos de resíduos sólidos e têm regulamentação específica devido à sua potencial periculosidade.

E) Essa alternativa é incorreta pois sugere que os resíduos sólidos são passíveis de reciclagem, mas não de outras formas de utilização. Na verdade, além da reciclagem, resíduos sólidos podem ser reaproveitados de diversas maneiras para minimizar a poluição ambiental, como em processos de compostagem ou geração de energia.

Compreender a abrangência dos conceitos e legislações sobre resíduos sólidos é fundamental para responder questões sobre o tema em concursos. A legislação brasileira é clara e detalhada sobre como deve ser a gestão desses resíduos, visando a proteção ambiental e a saúde pública.

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Letra D

De acordo com o art. 3°, XVI da Política Nacional de Resíduos Sólidos

XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

 

 

Quanto a alternativa "b", o erro está em "excluir os resíduos domiciliares", visto que o art. 13 da Lei 12.305/10 classificam-os quanto à origem e quanto à periculosidade. 

Os resíduos domiciliares podem incluir resíduos perigosos, como lâmpadas fluorescentes e pilhas, por exemplo.

GABARITO: D

 

A) não são passíveis de logística reversa, desde que, são considerados poluentes de meio ambiente. (São passíveis sim)

 

B) são classificados quanto à periculosidade e, portanto, excluem resíduos domiciliares. (São classificados quanto à origem e periculosidade. Os resíduos domiciliares estão incluídos nos resíduos quanto à origem)

 

C) não incluem os resíduos de serviços de instituições de saúde. (Incluem sim)

 

D) são matérias, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.

 

E) são passíveis de reciclagem, mas não de utilização para minimizar a poluição ambiental.  (Errado)

 a) não são passíveis de logística reversa, desde que, são considerados poluentes de meio ambiente. 

ERRADA: Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

 b) são classificados quanto à periculosidade e, portanto, excluem resíduos domiciliares.

ERRADA:

Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

I - quanto à origem: 

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

II - quanto à periculosidade: 

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

 

 c) não incluem os resíduos de serviços de instituições de saúde.  ERRADA: idem alternativa b

 d) são matérias, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.

Correta: artigo 3º, XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

 e) são passíveis de reciclagem, mas não de utilização para minimizar a poluição ambiental. 

ERRADA: Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

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