Os resíduos sólidos
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Letra D.
De acordo com o art. 3°, XVI da Política Nacional de Resíduos Sólidos
XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Quanto a alternativa "b", o erro está em "excluir os resíduos domiciliares", visto que o art. 13 da Lei 12.305/10 classificam-os quanto à origem e quanto à periculosidade.
Os resíduos domiciliares podem incluir resíduos perigosos, como lâmpadas fluorescentes e pilhas, por exemplo.
GABARITO: D
A) não são passíveis de logística reversa, desde que, são considerados poluentes de meio ambiente. (São passíveis sim)
B) são classificados quanto à periculosidade e, portanto, excluem resíduos domiciliares. (São classificados quanto à origem e periculosidade. Os resíduos domiciliares estão incluídos nos resíduos quanto à origem)
C) não incluem os resíduos de serviços de instituições de saúde. (Incluem sim)
D) são matérias, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.
E) são passíveis de reciclagem, mas não de utilização para minimizar a poluição ambiental. (Errado)
a) não são passíveis de logística reversa, desde que, são considerados poluentes de meio ambiente.
ERRADA: Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
b) são classificados quanto à periculosidade e, portanto, excluem resíduos domiciliares.
ERRADA:
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
c) não incluem os resíduos de serviços de instituições de saúde. ERRADA: idem alternativa b
d) são matérias, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.
Correta: artigo 3º, XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
e) são passíveis de reciclagem, mas não de utilização para minimizar a poluição ambiental.
ERRADA: Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
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