Acerca da arbitragem, assinale a alternativa correta.
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A questão aborda o tema da arbitragem, que é um método alternativo de resolução de conflitos, regulado pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Essa legislação permite que as partes escolham um árbitro para decidir questões ao invés de submeterem o conflito ao Poder Judiciário.
Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta e por quê:
Alternativa A: "No cumprimento da sentença arbitral, não incide a multa de 10% em caso de não cumprimento voluntário."
Essa alternativa está incorreta. Segundo o Código de Processo Civil (CPC/2015), no cumprimento de sentença, a multa de 10% incide quando não há cumprimento voluntário, e isso também se aplica à sentença arbitral, conforme o artigo 515, inciso VII do CPC, que reconhece a sentença arbitral como título executivo judicial.
Alternativa B: "A não alegação, pelo réu, da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal, mas não a renúncia ao juízo arbitral."
Esta alternativa está incorreta. Quando o réu não alega a existência de convenção de arbitragem na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, há a presunção de que ele aceita a jurisdição estatal, conforme o artigo 337, § 6º do CPC. Isso pode ser interpretado como renúncia ao juízo arbitral.
Alternativa C: "Após a instituição da arbitragem, as medidas de urgência deferidas anteriormente pelo Poder Judiciário não podem ser revogadas pelo árbitro."
Esta alternativa está incorreta. Uma vez instituída a arbitragem, o árbitro tem competência para rever, modificar ou revogar medidas de urgência concedidas anteriormente pelo Poder Judiciário, conforme o artigo 22-B da Lei de Arbitragem.
Alternativa D: "Na desapropriação, feita a opção pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação."
Esta é a alternativa correta. A Lei de Arbitragem admite que litígios relacionados à desapropriação sejam resolvidos por arbitragem, e cabe ao particular indicar uma instituição arbitral para isso, desde que previamente cadastrada, garantindo a imparcialidade e especialização do processo.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de construção civil tenha um conflito com o governo sobre a desapropriação de um terreno. Ao optar pela arbitragem, a empresa pode escolher uma câmara arbitral especializada em desapropriações, previamente cadastrada, para resolver o litígio de forma mais célere e especializada do que no Judiciário.
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a) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC 1973 (art. 523, § 1º do CP 2015) deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). STJ. Corte Especial. REsp 1.102.460-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 17/6/2015 (recurso repetitivo) (Info 569).
b) Art. 337, § 6º CPC. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
c) Art. 22-B, Lei 9.307/96. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
d) Art. 10-B, Decreto-lei 3.365/41. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
GAB. D
Creio que o correto entendimento da LETRA A passa pela lembrança de que a sentença arbitral é título executivo judicial, cujo cumprimento se dá nos termos do procedimento de cumprimento de sentença previsto no CPC (CPC, art. 515, VII).
Sobre a letra A:
"No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa
de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao
pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação
devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da
intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em
havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Recurso Repetitivo - Tema
893)" Juris em Teses STJ - nº 8 (Edição 122).
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