Acerca da arbitragem, assinale a alternativa correta.
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a) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC 1973 (art. 523, § 1º do CP 2015) deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). STJ. Corte Especial. REsp 1.102.460-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 17/6/2015 (recurso repetitivo) (Info 569).
b) Art. 337, § 6º CPC. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
c) Art. 22-B, Lei 9.307/96. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
d) Art. 10-B, Decreto-lei 3.365/41. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
GAB. D
Creio que o correto entendimento da LETRA A passa pela lembrança de que a sentença arbitral é título executivo judicial, cujo cumprimento se dá nos termos do procedimento de cumprimento de sentença previsto no CPC (CPC, art. 515, VII).
Sobre a letra A:
"No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa
de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao
pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação
devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da
intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em
havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Recurso Repetitivo - Tema
893)" Juris em Teses STJ - nº 8 (Edição 122).
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