Considere as assertivas seguintes conforme previsão legal e ...

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Q263457 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas seguintes conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST:



I. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.


II. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.


III. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.


IV. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 20 horas.


V. Nos dissídios individuais, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente ao reclamado.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Comentários

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I - verdade, artigo 769 da CLT;
II - verdade, artigo 768 da CLT;
III - verdade, súmula 262, II do TST;
IV - falso, os atos se realiza, das 6 às 20, artigo 770 da CLT;
V - falso, se não houver nada em contrário, em acordo, a regra é a do rateio, 50% para cada parte, artigo 789, § 3º da CLT.

Gab A
I -  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CLT

II - 
  Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

III - 
TST Enunciado nº 262 -    Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Intimação ou Notificação Trabalhista - Prazo - Contagem I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

IV Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

V - CLT "Art. 789. 

          § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. "

lembrando que o horário das audiências será das 8 às 18h.

Galera, complementando  os demais comentarios:
Atos e termos processuais na CLT
Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Audiencias na CLT
Art. 813. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Atos e termos processuais no CPC
Art. 172- Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

Att.
ATOS : 6 - 20
AUD: 8-18

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