A alienação fiduciária em garantia de aeronave

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A alienação fiduciária em garantia de aeronave
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A questão tem por objeto tratar da alienação fiduciária em garantia de aeronave. É regulada pela Lei nº 7.565/86. Na alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.


Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Gabarito do Professor : B


Dica: A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá: I - o valor da dívida, a taxa de juros, as comissões, cuja cobrança seja permitida, a cláusula penal e a estipulação da correção monetária, se houver, com a indicação exata dos índices aplicáveis; II - a data do vencimento e o local do pagamento; III - a descrição da aeronave ou de seus motores, com as indicações constantes do registro e dos respectivos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.

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Comentários

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Código Brasileiro de Aeronáutica: Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Gabarito letra B.

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Complementando o colega, a alienação fiduciária de aeronave está prevista na Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), pode ser instituída por escritura pública ou particular e não depende de registro ou averbação em CRI.

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Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:

(...)

Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Votee. Prova de cartório cobrando Código da Aeronáutica.

deus abençoe os concurseiros de cartório

Ah... Morre Diabo!

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