Na forma da Resolução nº 1.007/03, que dispõe sobre o regis...
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Q1911309
Legislação Federal
Na forma da Resolução nº 1.007/03, que dispõe sobre o
registro de profissionais nas áreas abrangidas pelo
Sistema CONFEA/CREA e aprova os modelos e os
critérios para expedição da carteira de identidade
profissional, assinale a alternativa correta:
I. O registro do profissional diplomado no exterior, com contrato de trabalho temporário no País, só será concedido após sua aprovação pelo Plenário do CREA.
II. Ao diplomado no País, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma, ou não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório, no prazo de 6 meses, terá seu registro interrompido pelo CREA por período indeterminado.
III. Além do título correspondente ao curso que deu origem ao seu registro, o profissional registrado pode requerer a inclusão em sua Carteira de Identidade Profissional de outros títulos obtidos em cursos de nível superior ou médio, desde que o respectivo diploma se encontre anotado no SIC.
IV. A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão desde que não ocupe cargo ou emprego para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA.
I. O registro do profissional diplomado no exterior, com contrato de trabalho temporário no País, só será concedido após sua aprovação pelo Plenário do CREA.
II. Ao diplomado no País, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma, ou não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório, no prazo de 6 meses, terá seu registro interrompido pelo CREA por período indeterminado.
III. Além do título correspondente ao curso que deu origem ao seu registro, o profissional registrado pode requerer a inclusão em sua Carteira de Identidade Profissional de outros títulos obtidos em cursos de nível superior ou médio, desde que o respectivo diploma se encontre anotado no SIC.
IV. A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão desde que não ocupe cargo ou emprego para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA.