Considerando a Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética O...
Considerando a Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item.
O profissional que exercer a função de perito, quando a
parte interessada for seu ex-paciente, estará cometendo
infração disciplinar.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
Vamos entender por que a alternativa "C" está correta.
A Resolução CFO n.º 118/2012, que estabelece o Código de Ética Odontológica, tem como um de seus objetivos garantir a imparcialidade e a ética no exercício da profissão. Dentro desse contexto, um dos pontos importantes é o papel do profissional de odontologia ao atuar como perito.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, é vedado ao cirurgião-dentista exercer a função de perito em processos judiciais ou administrativos quando a parte interessada for seu ex-paciente. Isso se deve à necessidade de evitar qualquer tipo de conflito de interesses ou comprometimento da imparcialidade do perito.
Dessa forma, ao aceitar atuar como perito em um caso envolvendo um ex-paciente, o profissional de odontologia estaria cometendo uma infração disciplinar. Isso ocorre porque a relação prévia entre o profissional e o ex-paciente poderia influenciar a avaliação pericial, comprometendo a ética e a justiça do processo.
Agora, vamos justificar por que a alternativa "C" é a correta:
• Alternativa C (Certo): A alternativa está correta porque o exercício da função de perito em casos envolvendo ex-pacientes configura uma infração disciplinar conforme estipulado pela Resolução CFO n.º 118/2012. A relação pré-existente entre o perito e o ex-paciente compromete a necessária imparcialidade da perícia.
Por que as outras alternativas estariam incorretas?
• Alternativa E (Errado): Esta alternativa estaria incorreta porque contraria diretamente o que está estabelecido no Código de Ética Odontológica. A Resolução CFO n.º 118/2012 proíbe claramente a atuação de peritos em processos envolvendo seus ex-pacientes para evitar conflitos de interesse.
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- INFRAÇÃO ÉTICA
VIII - exercer a função de perito, quando:
a) for parte interessada;
b) tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha;
c) for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau; e,
d) a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem.
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