Determinado titular de cartório extrajudicial praticou condu...

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Q1853607 Direito Administrativo
Determinado titular de cartório extrajudicial praticou conduta omissiva ao deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito. Contudo, o referido titular do cartório veio a falecer antes da apuração formal de sua conduta. Nessa hipótese, segundo o estabelecido na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a omissão em questão caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública,
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GABARITO: B

De acordo com a antiga lei:

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

 Pessoal, vejam que o enunciado disse: "... mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito". O titular não causou prejuízo nem se enriqueceu ilicitamente, logo o sucessor não ficará responsabilizado.

Lendo o artigo a contrario sensu (ao contrário):

Art. 8° O sucessor daquele que não causar lesão ao patrimônio público e daquele que não se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

b) com previsão de diversas cominações da Lei, as quais, todavia, não serão aplicadas a ninguém em razão do falecimento do agente.

 

De acordo com a nova lei:

 O ato do titular de cartório não pode ser enquadrado como improbidade, pois o rol do artigo 11 é taxativo (só aquelas condutas). Como o inciso IX, que dizia "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação", foi revogado, aquele que deixa de cumprir os requisitos de acessibilidade não comete ato de improbidade.

Hoje o gabarito seria:

"(...) Nessa hipótese, segundo o estabelecido na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a omissão em questão

b) não seria considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, por falta de previsão legal.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (revogado)

 

Obs.: Lembrando que quem comete ato de improbidade contra os princípios da adm. não perde a função pública nem tem os direitos políticos suspensos, de acordo com a nova redação do art. 12, III.

 

 A título de curiosidade: Quando o examinador disse "e nem" (... mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito), cometeu pleonasmo vicioso (aquela história de sair para fora, entrar para dentro etc.). Nem, pessoal, já quer dizer e não, é a aglutinação (nem = e não), exemplo: "não comi nem (e não) dormi". Não precisa dizer "não comi e nem dormi", pois, assim, você fala a mesma coisa duas vezes rsrs: "não comi e nem (e não) dormi".

 

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

Qual o erro da D?

Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido.

--> Multa também é uma forma de PENA, por isso, não deve ser estendida aos herdeiros.

Questão desatualizada

A despeito da alteração legislativa com a supressão da conduta enunciada na questão, vale destacar que não se pode confundir a obrigação de reparar o dano com a pena pecuniária de pagamento da multa. 

O art. 8º da Lei diz que o sucessor só é obrigado à reparação de dano. Assim, como a questão deixou claro que não houve dano, não há obrigação por parte dos sucessores. Há de se atentar também que a conduta trazida na questão atentou contra os princípios da administração pública e o artigo só fala de forma expressa nas hipóteses de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

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