Considerando a Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética O...
Considerando a Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item.
Caberá ao responsável técnico a fiscalização técnica e
ética da instituição pública ou privada pela qual é
responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive
sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Vamos entender esse tema de maneira clara e detalhada.
O Código de Ética Odontológica, estabelecido pela Resolução CFO n.º 118/2012, organiza as diretrizes e normas que regem a prática ética da Odontologia no Brasil. Um dos pontos centrais desse código é a definição das responsabilidades do responsável técnico em instituições odontológicas.
A questão aborda especificamente o papel do responsável técnico em uma instituição, seja ela pública ou privada. De acordo com o Código de Ética Odontológica, cabe a essa pessoa a fiscalização técnica e ética da instituição. Isso inclui a orientação da instituição sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
Vamos agora justificar a alternativa correta (C) e as incorretas:
Alternativa C - certo: A alternativa está correta porque é responsabilidade do responsável técnico garantir que a instituição esteja seguindo todas as normas técnicas e éticas previstas. Isso engloba desde a prestação de serviços odontológicos de qualidade até a orientação sobre as técnicas de propaganda, que devem ser éticas e não enganosas, de acordo com o Código de Ética Odontológica.
Por que as alternativas incorretas:
Não há alternativas incorretas mencionadas na questão fornecida, mas podemos inferir o que seria uma alternativa incorreta para essa situação. Por exemplo, se a questão dissesse que o responsável técnico não tem obrigação de orientar sobre as técnicas de propaganda, isso estaria incorreto, pois a ética na publicidade é uma parte importante da responsabilidade técnica, conforme estabelecido no código.
Em resumo, o responsável técnico tem um papel crucial na fiscalização das normas e na orientação da instituição para garantir que todas as práticas, incluindo a propaganda, estejam em conformidade com as diretrizes éticas.
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Art. 33. Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética da instituição
pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la,
por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
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