Considerando a Lei n° 11.892/2008 (Institui a Rede Federal ...
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INCORRETA: C) Art 11: 1 reitor e 5 pró-reitores.
GAB:C
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
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