Assinale a alternativa que contém somente atos de averbação ...
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qual o erro da "a" ????
Lei 6015/77
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - ............
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional
Acredito que o erro da "a" está na parte final, "restabelecimento da sociedade conjugal".
A Resolução 35, CNJ dispõe:
Art. 41. Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.
O enunciado fala em "averbação", que não é a mesma coisa que "anotação".
A presente questão é voltada especificamente ao Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O restabelecimento da sociedade conjugal é causa de AVERBAÇÃO no REGISTRO DE CASAMENTO e de ANOTAÇÃO no REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. O começo da alternativa "A" pede os atos praticados no REGISTRO DE NASCIMENTO.
A averbação é ato que modifica, retifica ou extingue o registro. No caso do casamento o óbito dissolve o casamento. Apesar de não estar expresso na lei 6.015, é ato de averbação, principalemte pelo fato dos atos de averbação serem numeus abertus, não são taxativos nem no registro de imóveis.
CC Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
IV - pelo divórcio.
§ 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
Tecnicamente a questão está errada pois a D está correta também.
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