Assinale a alternativa correta no que se refere à Declaração...

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Q1853611 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta no que se refere à Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas, com base na Instrução normativa RFB nº 1112/10:

A) Quando o documento tiver sido decorrente de arrematação em hasta pública, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas.

Falso, por ferir a supracitada Instrução normativa:

Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

§3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou


B) A DOI deverá ser apresentada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet.

Falso, por ferir a supracitada Instrução normativa:

Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.


C) O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Correto, por respeitar a supracitada Instrução normativa:

Art. 2º. §2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

 

D) No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 2% (dois por cento), não admitida hipótese de redução.

Falso, por ferir a supracitada Instrução normativa:

Art. 6º No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-seá à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

 

Gabarito do Professor: Letra C.

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GABARITO: LETRA C

QUESTÃO COM FUNDAMENTO LEGAL NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

C) Art. 2º, § 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A) Art. 2º, § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido: d) decorrente de arrematação em hasta pública;

B) Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.

D) Art. 6º No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-seá à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

REVOGADO PELA IN/RFB 2186/2024

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