A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras...
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Senhores,
Tranquila questão ...resposta estampada no art. 99, II abaixo reproduzido:
art. 99 A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
(...)
II- fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
Art. 99, II, da Lei nº 11.101/05 - A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
Cuidado com a resposta b.
Não é da decretação da falência e sim do pedido de falência.
Não é necessário decorar. Basta entender que o juiz deverá fixar uma data para ser o marco da falência.
Ocorre que a falência pode iniciar-se:
1 - por pedido de falência do próprio empresário;
2 - por pedido de recuperação judicial que se converteu em falência;
3 - por protesto por falta de pagamento com fins falimentares.
Portanto, é isso que diz o artigo 99, ou seja, como há mais de uma forma de se chegar à falência, a data será fixada tendo por base a forma que deu início ao processo, sendo que não poderá retroagir mais de 90 dias desse marco.
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