No que respeita ao Imposto de Transmissão de Bens imóveis, ...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITBI.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) na transmissão “inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis.
Falso, pois fere a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
B) sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a
atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou
direitos.
Falso, pois fere a Constituição Federal:
Art.156. § 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
C) na transmissão “inter vivos", a qualquer título, por ato gratuito ou
oneroso de bens imóveis.
Falso, pois fere a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
D) sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante
do adquirente for a de locação de bens imóveis.
Correto, pois respeita a Constituição Federal:
Art.156. § 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Gabarito do Professor: Letra D.
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Comentários
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Gabarito: D
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso (assertiva C), de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (assertiva A), bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos (assertiva B), locação de bens imóveis (assertiva D) ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
gab. D
Fonte: CF
A na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis. ❌
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
B sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos. ❌
Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):
I - não incide sobre:
• a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
• a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
SALVO SE:
• a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos;
• locação de bens imóveis;
• arrendamento mercantil;
C na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis. ❌
SOMENTE ONEROSO, conf. comentário da letra A.
D sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis. ✅
Vide comentário letra B.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Realização de capital NÃO incidirá*
A letra D não perde o sentido quando deixa de mencionar que a finalidade da transmissão deveria ser "incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital" ou " a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica."?
Lembremos que direito real de garantia não implica em transmissão do imóvel, não transfere a propriedade, não ocorrendo o fato gerador do ITBI. É apenas uma garantia, como o próprio nome já diz. E a transferência de bem imóvel para a pessoa jurídica em realização de capital é uma forma de fomentar a atividade econômica, que o Estado "incentiva" (entre aspas pois o Estado mais atrapalha a atividade econômica de pequenos e médios empresários do que ajuda). E se tratar de atividade preponderante de compra e venda, o ITBI é quase que um substituto do ICMS. Imagine uma empresa que vende seu produto sem pagar qualquer imposto só porque se trata de imóvel e todas as demais empresas que prestam serviços pagam ISS e vendem produtos pagam ICMS? Gera desequilíbrio.
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