Leia as afirmativas a seguir: I. Os créditos adicionais sã...
I. Os créditos adicionais são agregados às dotações preliminarmente autorizadas na resolução que aprovou o orçamento. II. A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente. III. O Balanço Patrimonial sintetiza os bens, valores e créditos de uma entidade.
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Comentários
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Gab: D
Fiquei na dúvida quanto a I, pois ele generalizou ao falar de créditos adicionais, sendo que esse comporta também os créditos extraordinários
(V)Os créditos adicionais são agregados às dotações preliminarmente autorizadas na resolução(?) que aprovou o orçamento.-> BANCA CONSIDEROU CERTO
(F)A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.
ART 29 LRF
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;
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Disposto no § 7 do art. 150 da Constituição:
(§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. )
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II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
(V)O Balanço Patrimonial sintetiza os bens, valores e créditos de uma entidade.
GABARITO D
É CAMPEÃO DE CAIR
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Orçamento autorizado por resolução?
Isso pode Arnaldo?
Operações de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Orçamento APROVADO Por Resolução. Quem considerou isso errado PARABÉNS, está no caminho CERTO
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