Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de...
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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Teoria da Equivalência dos Antecedentes / Conditio Sine Qua Non / Equivalência das Condições / Condição Simples / Condição Generalizadora (Adotada pelo CP): causa é todo comportamento humano sem a qual não teria o ocorrido o delito .
Problema da Teoria: retroação infinita, resolvido por meio do processo hipotético de eliminação de Thyrén (tira as causas que, mesmo sem elas, o resultado ocorreria). Em outras palavras, analisam-se o DOLO e a CULPA.
GABARITO "B"
GABARITO - B
Como regra adotamos → a teoria da equivalência dos antecedentes / conditio sine qua non
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Excepcionalmente adotamos → a teoria da causalidade adequada /
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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Aprofundamento:
Causa dependente x Causa independente
Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.
independente- é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível.
Podem ser :
Absolutamente independente
( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )
Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.
Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima
Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA
Ou
relativamente independente
( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)
Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.
Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL
Supervenientes relativamente independentes
* que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )
* Que produzem por si só o resultado
( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.
Subconsciente tá mais eficiente que o consciente. Sempre tem aquela alternativa com o gostinho de "não sei o motivo, mas sei que é essa. Porém, não quero ser arrogante demais para achar que é ela e o universo conspirar e fazer com que a alternativa esteja errada".
- Nexo de Causalidade: Vínculo entre a conduta (atirar) e o resultado (morte)
↳ teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)
⇨ Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
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