À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o ite...

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Q2041096 Odontologia

À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.


Prescrevem em dez anos as infrações éticas praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação. 

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Vamos entender melhor essa questão sobre o Código de Processo Ético-Odontológico. A alternativa correta é E - errado.

A questão aborda o prazo de prescrição das infrações éticas cometidas pelos inscritos nos Conselhos de Odontologia. Segundo o Código de Processo Ético-Odontológico, a prescrição dessas infrações não é de dez anos, mas sim de cinco anos, de acordo com a Resolução CFO-63/2005. Portanto, a afirmação apresentada na questão está incorreta.

Vamos detalhar os pontos importantes:

1. Prazo de prescrição: O prazo de prescrição das infrações éticas no âmbito dos Conselhos de Odontologia é de cinco anos, conforme estabelece a legislação vigente. Isso significa que, após cinco anos da data em que a infração foi cometida, não se pode mais iniciar um processo ético contra o profissional.

2. Interrupção do prazo: A questão menciona que a propositura da competente ação interrompe o prazo de prescrição. Isso está correto; porém, como o prazo não é de dez anos, mas de cinco, essa discrepância torna a alternativa errada.

Para resolver essa questão, é essencial estar familiarizado com o Código de Processo Ético-Odontológico e outras normativas do Conselho Federal de Odontologia. Entender prazos de prescrição e termos relacionados é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos nessa área.

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GABARITO: ERRADO

 Código de Processo Ético-Odontológico:

Art. 56. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações ética praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação. 

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