Das afirmações sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção...
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Alternativa Correta: C
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante mecanismo no âmbito da legislação trabalhista brasileira, projetado para incentivar a melhoria das condições de trabalho e diminuir os acidentes e doenças ocupacionais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta ao afirmar que o FAP é um fator que bonifica empresas que registram baixos índices de acidentes ou doenças ocupacionais. Isso ocorre porque o FAP ajusta as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de acordo com seus registros de acidentalidade. Empresas com menor incidência de acidentes são bonificadas, podendo ter uma redução do percentual a ser pago.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque o FAP não é calculado por classe comercial, mas sim por empresa, individualmente. Ele é, de fato, um multiplicador aplicado às alíquotas do SAT, mas é baseado no desempenho da própria empresa em relação à acidentalidade.
B - Também está errada, pois o FAP não varia mensalmente e não é baseado apenas nos últimos dois meses de acidentalidade. Ele é calculado anualmente, considerando um período histórico maior, geralmente de dois anos.
D - Esta afirmação está incorreta porque o FAP não aumenta a bonificação com base apenas no controle de dados de acidentes. O que importa é a efetiva redução nos índices de acidentalidade e doenças ocupacionais. O controle dos dados é importante, mas o cálculo baseia-se nos resultados efetivos de segurança e saúde no trabalho.
E - Esta alternativa é incorreta porque a alternativa C está correta, portanto, não podemos afirmar que nenhuma das alternativas está correta.
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Comentários
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O FAP padrão, caso você se ausente dos registros etc... é 1% no primeiro ano, no segundo 2%... ou seja a empresa tem como padrão o 1%.. caso a empresa tenha bom comportamento em relação aos acidentes e doenças, esse fap cai para 0,5...
o fap nada mais é que um fator, uma constante ..
1000 x 0,5 = 500
1000 x 2 = 2000.
é um fator previdenciário do SAT.
O fap é feito com base no ano anterior e suas aliquotas são de 0,5, 1 e 2
em outras palavras.. metade do valor, o valor, o dobro do valor!
GABARITO: C
A Um multiplicador, atualmente calculado por classe comercial, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
B Um fator de multiplicação que varia mensalmente e é calculado sempre sobre os dois últimos dois meses de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência social.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
C Um fator que bonifica empresas que registram baixos índices de acidentes ou doenças ocupacionais. CORRETA
D Um índice que aumenta a bonificação de empresas que mantém um rigoroso controle dos seus próprios dados de acidentes do trabalho.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Fonte: Site do Ministério da Previdência / FAP – Fator Acidentário de Prevenção
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