Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o pr...

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Q1730871 Contabilidade Pública
Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é
Alternativas

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Questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.

Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre os dois Relatórios. Uma das dicas que sempre dou é decorar que o RGF traz comparações quadrimestrais com os limites da LRF, enquanto que o RREO traz bimestralmente o Balanço Orçamentário e demonstrativos diversos. O RGF abrange demonstrativos apenas no último quadrimestre.

A questão trata exatamente da periodicidade de divulgação do RGF para municípios com menos de cinquenta mil habitantes. Vejamos a LRF combinando os art. 54 e 63:

"Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

II - divulgar semestralmente:

b) o Relatório de Gestão Fiscal;"

Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

A) Errada, o prazo de divulgação do RGF é, em regra, quadrimestral.

B) Certa, como vimos, o prazo para divulgação para municípios com menos de cinquenta mil habitantes poderá ser semestral.

Atenção! Aqui temos uma pequena imprecisão da banca. Pois o prazo especial de divulgação semestral é apenas para os municípios que optarem nesse sentido. Mas como não tem alternativa melhor que essa, devemos marcar essa opção.

C) Errada, vide alternativa A.

D) Errada, vide alternativa A. O prazo do RREO que é bimestral.

E) Errada, vide alternativa A.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

a)  (VETADO)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

obs:

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

GAB: LETRA B

Complementando!

Fonte: Questões / Galera do QC

Q677162 ⟹ É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes. (CERTO)

  • R: LRF, Art. 63.

===

Q489207 ⟹ É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. (CERTO)

  • R: LRF, Art. 63.

===

O RGF é publicado até 30 dias após o encerramento do período aplicável (quadrimestre ou semestre). Vale destacar que o descumprimento desse prazo impedirá até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

===

TOME NOTA (!)

Q26890 ⟹ O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos. (CERTO)

  • R: LRF, Art. 55. 

===

Q279610 ⟹ O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União. (ERRADO)

  • R: Regra: Quadrimestre (Exceção: semestre ⟹ Município < 50.000 habitantes) 
  • Assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente.
  • Art. 54 da LRF

===

Q354092 ⟹ No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados. (CERTO)

===

Q80439 ⟹ Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.

  • R: RREO = PERIODICIDADE BIMESTRAL
  • RGF = PERIDIOCIDADE QUADRIMESTRAL
  • EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL 

===

Q1185558 ⟹ O relatório de gestão fiscal, instituído pelo artigo 54 da LRF, conterá a indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei forem ultrapassados. (CERTO)

  • R: Art. 54 e 55 da LRF

✅Letra B.

A publicação do RGF é QUADRIMESTRAL, em até 30 dias, após o término de cada quadrimestre.

Atente-se aqui...

Aos municípios com menos de 50 MIL habitantes é FACULTADO:

-Divulgar SEMESTRALMENTE o RGF.

Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!!

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