Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o pr...
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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
obs:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Questões / Galera do QC
Q677162 ⟹ É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes. (CERTO)
- R: LRF, Art. 63.
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Q489207 ⟹ É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. (CERTO)
- R: LRF, Art. 63.
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O RGF é publicado até 30 dias após o encerramento do período aplicável (quadrimestre ou semestre). Vale destacar que o descumprimento desse prazo impedirá até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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TOME NOTA (!)
Q26890 ⟹ O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos. (CERTO)
- R: LRF, Art. 55.
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Q279610 ⟹ O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União. (ERRADO)
- R: Regra: Quadrimestre (Exceção: semestre ⟹ Município < 50.000 habitantes)
- Assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente.
- Art. 54 da LRF
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Q354092 ⟹ No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados. (CERTO)
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Q80439 ⟹ Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.
- R: RREO = PERIODICIDADE BIMESTRAL
- RGF = PERIDIOCIDADE QUADRIMESTRAL
- EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL
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Q1185558 ⟹ O relatório de gestão fiscal, instituído pelo artigo 54 da LRF, conterá a indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei forem ultrapassados. (CERTO)
- R: Art. 54 e 55 da LRF
✅Letra B.
A publicação do RGF é QUADRIMESTRAL, em até 30 dias, após o término de cada quadrimestre.
Atente-se aqui...
Aos municípios com menos de 50 MIL habitantes é FACULTADO:
-Divulgar SEMESTRALMENTE o RGF.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!!✍
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