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Q426596 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a única alternativa correta, à luz do Código de Processo Civil:
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CPC. Art. 295 - A petição inicial será INDEFERIDA: 
I - quando for inepta; 
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; 
III - quando o autor carecer de interesse processual; 
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a PRESCRIÇÃO (Art. 219, § 5º);

A) Art. 285-A  do CPC. Erro na questão: "envolvendo o mesmo réu".

B) Art. 294 do CPC. Erro na questão: "Antes da entrega da contestação"

c) Art. 292 do CPC. Erro na questão: falta o requisito do inciso II do art. 292: que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.

d) Art. 295, § único, do CPC. Erro na questão: "o autor carecer de interesse processual"

e) Correta. Art.295, IV do CPC.

Letra A: o art. 285-A do CPC somente pode ser aplicado em caso de sentença anterior de IMPROCEDENCIA!!! Procedência do pedido não enseja a aplicação do art. 285-A do CPC (julgamento antecipadíssimo do processo).

Novo CPC

a) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


b) Art. 329.  O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;


c) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


d) § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


e) Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. 

é a D?

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