Considere a seguinte situação hipotética. Valmir, penalmente...
penal, julgue os itens de 92 a 102.
Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.
Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.
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portanto, Leandro poderá retratar-se até o oferecimento da denúncia pelo MP.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
E nenhum momento foi descrito que a denúncia havia sido oferecida. (até porque, no juizado especial, o MP pode entrar em acordo com Valmir, não oferecendo a denúncia)
Nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, exigindo também a feitura de audiência específica com a presença do magistrado e do MP.
Pois, em se tratando da Lei Maria da Penha, realmente estamos diante de uma retratação sui generis, de excepcionalidade ímpar no ordenamento penal brasileiro...
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