Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...
Quando necessário o afastamento do local de trabalho, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
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O tema jurídico abordado na questão é a Lei Maria da Penha, especificamente a proteção trabalhista à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Essa proteção está prevista na Lei nº 11.340/2006.
De acordo com o artigo 9º, §2º, inciso II da Lei Maria da Penha, quando necessário o afastamento do local de trabalho, o juiz pode garantir à mulher a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Isso é uma importante medida de proteção para assegurar que a vítima não sofra prejuízos adicionais, como a perda de seu emprego, enquanto busca segurança e estabilidade.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma mulher sofre agressões do ex-companheiro no local de trabalho. Ela solicita ao juiz medidas protetivas, incluindo o afastamento do trabalho. O juiz, então, determina que seu vínculo empregatício seja mantido durante o período de afastamento para que ela não seja prejudicada economicamente.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta, pois reflete exatamente o que está previsto na legislação. O juiz pode sim garantir à mulher em situação de violência a manutenção do seu vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Alternativa incorreta (E - errado): Se esta alternativa estivesse disponível, ela estaria errada porque contraria o disposto na legislação vigente. A Lei Maria da Penha busca precisamente proteger o vínculo empregatício da mulher vítima de violência, evitando que ela seja duplamente penalizada.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "quando necessário" e "até seis meses". Elas delimitam a aplicação da medida, sendo importante reconhecer esses limites para interpretar corretamente as questões.
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CERTO!
Lei 11.340/2006.
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso:
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
Art.9°. § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso PRIORITÁRIO à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
◇ Sendo Servidora pública - acesso PRIORITÁRIO à remoção
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
◇ Não sendo servidora pública (CLT) - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
◇ Aprofundamento:
1) Qual a natureza jurídica deste afastamento de 6 meses?
- A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho.
2) Quem paga o salário da mulher neste período?
- Aplica-se analogicamente o que é previsto para o auxílio doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª Turma. REsp 1757775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2019 (Info 655).
Gabarito: CERTO!
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