Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...

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Q2042397 Direito Processual Penal
Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o item subsequente.

Quando necessário o afastamento do local de trabalho,  o  juiz  assegurará  à  mulher  em  situação  de  violência  doméstica  e  familiar  a  manutenção  do  vínculo  trabalhista por até seis meses. 

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O tema jurídico abordado na questão é a Lei Maria da Penha, especificamente a proteção trabalhista à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Essa proteção está prevista na Lei nº 11.340/2006.

De acordo com o artigo 9º, §2º, inciso II da Lei Maria da Penha, quando necessário o afastamento do local de trabalho, o juiz pode garantir à mulher a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Isso é uma importante medida de proteção para assegurar que a vítima não sofra prejuízos adicionais, como a perda de seu emprego, enquanto busca segurança e estabilidade.

Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma mulher sofre agressões do ex-companheiro no local de trabalho. Ela solicita ao juiz medidas protetivas, incluindo o afastamento do trabalho. O juiz, então, determina que seu vínculo empregatício seja mantido durante o período de afastamento para que ela não seja prejudicada economicamente.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta, pois reflete exatamente o que está previsto na legislação. O juiz pode sim garantir à mulher em situação de violência a manutenção do seu vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.

Alternativa incorreta (E - errado): Se esta alternativa estivesse disponível, ela estaria errada porque contraria o disposto na legislação vigente. A Lei Maria da Penha busca precisamente proteger o vínculo empregatício da mulher vítima de violência, evitando que ela seja duplamente penalizada.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "quando necessário" e "até seis meses". Elas delimitam a aplicação da medida, sendo importante reconhecer esses limites para interpretar corretamente as questões.

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CERTO!

Lei 11.340/2006.

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso:

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

Art.9°. § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso PRIORITÁRIO à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

◇ Sendo Servidora pública - acesso PRIORITÁRIO à remoção

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

◇ Não sendo servidora pública (CLT) - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

◇ Aprofundamento:

1) Qual a natureza jurídica deste afastamento de 6 meses?

  • A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho.

2) Quem paga o salário da mulher neste período?

  • Aplica-se analogicamente o que é previsto para o auxílio doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª Turma. REsp 1757775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2019 (Info 655).

Gabarito: CERTO!

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