Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...
Quando necessário o afastamento do local de trabalho, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO!
Lei 11.340/2006.
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso:
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
Art.9°. § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso PRIORITÁRIO à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
◇ Sendo Servidora pública - acesso PRIORITÁRIO à remoção
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
◇ Não sendo servidora pública (CLT) - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
◇ Aprofundamento:
1) Qual a natureza jurídica deste afastamento de 6 meses?
- A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho.
2) Quem paga o salário da mulher neste período?
- Aplica-se analogicamente o que é previsto para o auxílio doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª Turma. REsp 1757775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2019 (Info 655).
Gabarito: CERTO!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo