Integram a Dívida Ativa não Tributária os créditos da fazend...

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Q1730880 Contabilidade Pública
Integram a Dívida Ativa não Tributária os créditos da fazenda pública provenientes de
Alternativas

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Essa questão versa sobre Dívida Ativa. Segundo o MCASP, 8ª ed., págs. 352/353:

"Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo."

Há uma distinção na dívida ativa, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964. Vejamos:

Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais. Vejamos:

- provenientes de empréstimos compulsórios;
- contribuições estabelecidas em lei;
- multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais;
- preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos;
- indenizações, reposições, restituições;
- alcances dos responsáveis definitivamente julgados;
- créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Agora vamos analisar as alternativas:

A) Essa alternativa está errada, pois ICMS é um imposto, logo essa é uma dívida ativa tributária.

B) Essa alternativa está errada, pois também se trata de uma dívida ativa tributária.

C) Essa alternativa está errada, pois não é o caso de dívida ativa.

D) Essa alternativa está errada, pois a multa decorrente de uma obrigação legal relativa a tributos também integra a dívida ativa tributária.

E) Essa alternativa está certa, pois integra o rol acima de dívida ativa não tributária.


Gabarito do Professor: Letra E.

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GAB: LETRA E

Complementando!

Fonte: Antonio S -> Q287261

Lei 4.320/1964, art. 39

Dívida Ativa Tributária 

  • obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

Dívida Ativa Não Tributária

  • 1) empréstimos compulsórios
  • 2) contribuições estabelecidas em lei
  • 3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
  • 4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação
  • 5) custas processuais
  • 6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos
  • 7) indenizações, reposições, restituições
  • 8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados
  • 9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia
  • 10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

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Como foi cobrado?

(CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A prescrição do crédito tributário não pode ser interrompida se a inscrição da dívida ativa for efetivada por órgão incompetente. 

GAB: CERTO

R: A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. 

Logo, a prescrição do crédito tributário não pode ser interrompida se a inscrição da dívida ativa for efetivada por órgão incompetente. 

GABARITO: E

Conforme a Lei 4320/64, a DÍVIDA ATIVA refere-se: aos CRÉDITOS da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

1- Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

2- Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como:

  • os provenientes de empréstimos compulsórios,
  • contribuições estabelecidas em lei,
  • multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias,
  • foros,
  • laudêmios,
  • alugueis ou taxas de ocupação,
  • custas processuais,
  • preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos,
  • indenizações, reposições, restituições,
  • alcances dos responsáveis definitivamente julgados,
  • os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

GAB: E

A dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas; e a dívida ativa não tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcance dos responsáveis definitivamente julgados e outras obrigações legais. 

Sempre me esqueço que AFO e Direito Tributário foram separados na maternidade.

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