Sobre as limitações ao poder de tributar, assinale a alterna...
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Vamos analisar cada alternativa da questão sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, com foco nas imunidades tributárias.
A - O Município pode tributar imóveis de instituições de ensino, sem fins lucrativos, que estiverem locados a terceiros não alcançados pela imunidade tributária.
Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "c", prevê imunidade tributária para patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. No entanto, se esses imóveis forem locados a terceiros e a renda da locação não for aplicada nas finalidades essenciais da instituição, eles podem perder a imunidade.
B - É vedada a utilização de tributo com efeito de confisco, vedação que não alcança as multas tributárias.
Esta alternativa é incorreta. A vedação ao confisco, prevista no artigo 150, IV, da Constituição, aplica-se também às multas tributárias. O princípio do não-confisco impede que tributos ou multas sejam estabelecidos em patamares que comprometam a capacidade econômica do contribuinte, o que inclui as multas.
C - O Município pode instituir taxa para a entrada e circulação de pessoas e bens no seu território, de modo a preservar as vias e o patrimônio público.
Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal não permite que os municípios instituam taxas sobre a mera circulação de pessoas e bens. As taxas devem estar vinculadas a um serviço público específico e divisível prestado ou posto à disposição do contribuinte, ou ao exercício do poder de polícia.
D - É vedado ao Município de Vila Velha instituir tributo diferenciado sobre serviços prestados por estabelecimentos domiciliados no Município de Vitória.
Esta alternativa é correta. A Constituição Federal proíbe a instituição de tributos que estabeleçam diferenças entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (art. 152). Portanto, um município não pode tributar de forma diferenciada serviços apenas porque são prestados por estabelecimentos de outro município.
E - As imunidades criadas pela Constituição têm natureza subjetiva, ou seja, visam beneficiar pessoas e não coisas.
Esta alternativa está incorreta. As imunidades constitucionais têm natureza objetiva e subjetiva. Elas beneficiam tanto determinadas pessoas, como no caso de entidades religiosas ou de educação, quanto determinadas situações ou coisas, como livros, jornais e papel destinado à sua impressão, conforme o artigo 150, VI, da Constituição Federal.
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Gabarito Letra D
A) Súmula
724 STF:
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo
art. 150, vi, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis
seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades
B) A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua
conseqüência
jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando
contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado
dispositivo do texto constitucional federal (STF ADI 551 RJ)
C) Art. 152.
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer
natureza, em razão
de sua procedência ou destino
D) CERTO: com base no artigo acima (Art.
152) que evidencia o princípio da não-diferenciação, os Municípios NÃO
podem estabelecer diferença tributária dos serviços em razão do destino.
E)
Errado, Quanto ao parâmetro para concessão, as imunidades podem ser: imunidades subjetivas, objetivas e mistas.
imunidades subjetivas: pessoas beneficiadas pela exceção
imunidades objetivas: os objetos cuja tributação é impedida
imunidades mistas: as duas coisas ao mesmo tempo
bons estudos
Quanto a assertiva A, questão passível de anulação. É possível, sim, a tributação, pois o que a constituição veda é a instituição de "imposto" sobre o patrimônio, renda e serviços dessas entidades, e não a tributação em si.
Quanto a alternativa C
Em obediência ao PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (Art. 150, inciso V, CF/88).
Gabarito D
a) incompleta. tributar a título de que? Taxa: Sim; Imposto: Não. Ainda assim, somente persiste a imunidade em relação a impostos caso o produto do aluguel seja revertido para as finalidades essenciais da instituição.
b) errada. a vedação ao confisco alcança as multas tributárias. Segundo o STF, a multa que ultrapassa 100% do valor do tributo é considerada confiscatória.
c) errada. ofende frontalmente o princípio da vedação de diferenças tributárias em razão da procedência ou destino.
d) correta. É vedado ao Município de Vila Velha instituir tributo diferenciado sobre serviços prestados por estabelecimentos domiciliados no Município de Vitória. O princípio da não diferenciação impõe que os Estados, Distrito Federal e Municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
e) errada.
Imunidades Objetivas, Subjetivas ou Mistas
Conforme o entendimento da doutrina clássica entende-se como imunidade subjetiva àquela conferida em razão da condição de determinada pessoa atribuída em função da presença de elementos objetivos como o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas ou dela oriundas. Como exemplos de imunidades subjetivas temos a imunidade recíproca das pessoas políticas, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a imunidade dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores, dos partidos políticos e suas fundações, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
As imunidades objetivas estão relacionadas a determinados fatos, bens ou situações e versam sobre coisas, apesar de também beneficiarem as pessoas. Como exemplo podemos citar a imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos, e sobre o papel destinado à sua impressão.
Por fim, Roque Carraza trouxe em seu Curso de Direito Constitucional Tributário uma terceira classificação, a imunidade mista, que alcança a pessoa em função de sua natureza jurídica e relacionada a determinados fatos, bens ou situações. Um exemplo da imunidade mista é o art. 153, §4º da CR/88 que exonera o Imposto Territorial Rural para "pequenas glebas rurais, definidas em lei quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel".
Vlw
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