Uma despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento da...

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Q1730881 Contabilidade Pública
Uma despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento da sua realização,
Alternativas

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Questão envolvendo classificações da despesa pública.

Existem diversas formas de classificar a despesa pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

Nesse contexto, sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, classificamos a despesa orçamentária como:

(1) Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

Dica! Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente, com algumas exceções como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

Exemplos de despesas efetivas: Pessoal e encargos, Juros e serviços de terceiros.

(2) Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

Dica! A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

Exemplos de despesas não efetivas: amortizações de dívida, investimentos e inversões financeiras.

Feita toda a revisão sobre os conhecimentos básicos das despesas públicas, agora podemos analisar as alternativas:

A) Errada, a despesa orçamentária efetiva é aquela que no momento da sua realização reduz a situação líquida patrimonial – reduz o patrimônio líquido.  

B) Errada, a despesa orçamentária efetiva não constitui um fato neutro, constitui um fato diminutivo.

C) Certa, conforme MCASP:

"a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo."

D) Errada, a despesa não efetiva que constitui fato modificativo diminutivo.

E) Errada, receitas que constituem fatos contábeis modificativos aumentativos, não despesas.


Gabarito do Professor: Letra C.

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GABARITO: LETRA C

Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

Despesa Orçamentária Não Efetiva aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

FONTE: MCASP 8ª EDIÇÃO

GAB: LETRA C

Fonte: Giovanni Pacelli - CONTABILIDADE PÚBLICA 3D

Classificação da despesa quanto à natureza ou quanto à forma de ingresso:

  • Despesas Orçamentárias: aquelas que dependem de autorização legislativa para sua efetivação.
  • Despesas Extraorçamentárias: despesas que não dependem de autorização legislativa para sua efetivação.

Classificação da despesa quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:

  • Despesas Efetivas: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
  • Despesas Não Efetivas: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

Classificação da despesa quanto à regularidade:

  • Despesas Ordinárias: sãs as despesas destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos.
  • Despesas Extraordinárias: são as despesas de caráter esporádico ou excepcional, provocadas por circunstâncias especiais e inconstantes.

Complementando:

Na despesa não efetiva ocorre a saída de recursos financeiros a partir da "incorporação de um bem" ou da "incorporação de um direito" ou "da baixa de uma obrigação anteriormente contraídà'. Na despesa efetiva, ocorre a saída de recursos financeiros sem que seja "incorporado um bem ou um direito': ou sem que seja dada "baixa em uma obrigação anterior contraída".

Exemplos de despesas não efetivas:

  • Investimento -> É dada a entrada de um bem intangível (software) -> Ao final da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) ocorre uma diminuição do caixa (no ativo) e um aumento de um bem no ativo permanente (ativo intangível).
  • Amortização da Dívida -> É dada a baixa em uma obrigação (empréstimos a pagar) -> Ao final da execução da despesa (empenho,liquidação e pagamento) ocorre uma diminuição do caixa (no ativo) e uma diminuição de uma obrigação (no passivo).

Receita efetivas- ingressa no patrimônio sem saídas de elementos do ativo ou entrada de obrigações no passivo. (AUMENTA)

Receitas não efetivas (mutação) - saída de itens do ativo ou entrada de obrigações no passivo. (DIMINUI).

Despesa efetiva – corresponde àquela despesa que reduz a situação líquida patrimonial, e decorre em fato contábil modificativo diminutivo.

Despesa não efetiva- corresponde aquela despesa não interfere na situação líquida patrimonial, e decorre em fato contábil permutativo.

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