Ao examinar convênio celebrado pelo Estado com determinado município, a fiscalização do Tribunal constatou que não houve
prévia análise e manifestação do órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Administração, havendo, contudo, a
regular aprovação do plano de trabalho por ambos os signatários do convênio. Referido apontamento indica
Suponha que determinada Secretaria de Estado tenha instaurado procedimento licitatório para reforma do prédio em que estava
instalada. Ocorre que, no curso do procedimento licitatório, foi informada sobre a decisão de mudança para um edifício mais
moderno que foi recebido pelo Estado em dação em pagamento de uma dívida. Diante de tal cenário,
Consoante dispõe a Lei nº
9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, podendo, para esse
fim, requisitar técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,