Questões de Concurso Para agência reguladora

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Q1102898 Português

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais

    Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?

Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.

Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.

Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).

Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.

[...]

“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”

[...]

Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 

Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.

Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).

Releia este trecho.


“Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”


A ideia de “mercantilização das crianças”, de acordo com o contexto em questão, está também presente em:

Alternativas
Q1095073 Engenharia Civil
Consideram-se ligações de água e/ou esgoto temporárias as que se destinem a canteiro de obra, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário. Essas ligações devem
Alternativas
Q1095072 Direito Ambiental
Com base nas práticas atuais propostas na legislação sobre resíduos sólidos, os programas de gestão devem priorizar:
Alternativas
Q1095071 Legislação Estadual
Nas condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, atendendo a Deliberação Arsesp n° 106/2009, o ponto de entrega de água deverá situar-se na testada do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, que permita a instalação do padrão de ligação e leitura do medidor e
Alternativas
Q1095070 Legislação Estadual
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta entre o tipo de subsídio e a sua respectiva classificação.
Alternativas
Q1095069 Direito Sanitário
Segundo o Guia de orientação para gestores municipais sobre a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, qual a denominação dada quando há o estabelecimento das obrigações de um ente da Federação (podendo ser entidade que integre a Administração Indireta) em face de outro ente da Federação para a prestação de serviços públicos ou para a transferência de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários aos serviços transferidos?
Alternativas
Q1095068 Direito Ambiental
Nas áreas de disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos, a
Alternativas
Q1095067 Direito Ambiental
Segundo a lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, está sujeito à outorga pelo Poder Público o seguinte uso da água:
Alternativas
Q1095066 Direito Ambiental
A Lei n° 12.305/2010 estabelece que os municípios com menos de 20 000 habitantes podem usar um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos com conteúdo simplificado desde que
Alternativas
Q1095065 Direito Ambiental
Em relação aos serviços públicos de abastecimento de água, o Decreto n° 7.217/2010
Alternativas
Q1095064 Direito Ambiental
Conforme dispõe a legislação que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, faz parte dos instrumentos para essa política:
Alternativas
Q1095063 Legislação Federal
Constatado o rompimento indevido ou a violação dos selos ou lacres destacados ou, ainda, na ocorrência de alterações nas características originais da aplicação feita pela Concessionária, mesmo que tal situação não tenha provocado redução no faturamento, a Concessionária poderá cobrar, sem prejuízo das ações judicias que decidir promover, a título de custo administrativo, na primeira Conta de Gás emitida após a constatação da irregularidade, o valor adicional correspondente a
Alternativas
Q1095062 Legislação Federal
Denomina-se Gás Veicular o combustível gasoso, tipicamente proveniente do Gás Natural, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o
Alternativas
Q1095061 Legislação Federal
As empresas distribuidoras de energia elétrica devem restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: 
Alternativas
Q1095060 Legislação Federal
É correto afirmar que as unidades consumidoras pertencentes ao grupo A devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias conforme os seguintes critérios:
Alternativas
Q1095059 Legislação Federal
Quanto às classes tarifarias azul e verde da tarifação binomia, é correto afirmar que
Alternativas
Q1095058 Legislação Federal
Quanto às definições utilizadas para tarifação binômia dos períodos seco e úmido e de horário de ponta, é correto afirmar que o período úmido é referente
Alternativas
Q1095057 Legislação Federal
Quanto à modalidade tarifária horária branca, é correto afirmar que é aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo
Alternativas
Q1095056 Legislação Federal
Quanto ao grupo A, que é o agrupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou dos grupos atendidos a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1095055 Legislação Estadual
A descentralização abrangerá os serviços e instalações de energia elétrica prestados e situados no território da respectiva unidade federativa, exceto
Alternativas
Respostas
2041: A
2042: B
2043: D
2044: A
2045: E
2046: D
2047: C
2048: A
2049: B
2050: D
2051: E
2052: D
2053: A
2054: C
2055: E
2056: B
2057: C
2058: B
2059: C
2060: D