De acordo com a NBC T 10.2 – Operações de Arrendamento Mercantil, assinale a
opção que apresenta uma informação NÃO condizente com as regras de mensuração
subsequente de arrendamentos mercantis financeiros.
Conforme a NBC T 19.22 – Custos de Empréstimos, à medida que a entidade contrata
empréstimos sem destinação específica e os usa com o propósito de obter um ativo
qualificável, ela deve determinar o montante dos custos de empréstimos elegíveis à
capitalização, aplicando uma taxa de capitalização aos gastos com tal ativo. A taxa
de capitalização deve ser:
Conforme a NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, um ativo financeiro
e um passivo financeiro devem ser compensados e o montante líquido apresentado
nas demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a entidade:
Conforme a NBC T 19.11 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retifi cação
de Erro, ao corrigir os erros materiais de períodos anteriores, retrospectivamente,
no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação
ocorra após a descoberta de tais erros, a entidade deve divulgar, EXCETO:
De acordo com a NBC T 19.29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, a entidade deve
apresentar a conciliação das mudanças no valor contábil de ativos biológicos entre
o início e o fi m do período corrente. A conciliação inclui: