Questões de Concurso
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É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, o que representa a expressão do princípio da estrita legalidade; entretanto, a própria Constituição Federal de 1988 ressalva esse entendimento, ao dispor que o Poder Executivo poderá editar medidas provisórias em matéria tributária.
A União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não se aplicando, em ambos os casos, em razão da excepcionalidade de ambas as situações, o princípio da anterioridade contido no art. 150, III, b, da Constituição Federal de 1988.
Sempre que possível, os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio e os rendimentos, mas não as atividades econômicas do contribuinte.
É facultado ao Poder Público municipal instituir IPTU progressivo no tempo, nos casos de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, caso o proprietário não cumpra exigências quanto ao seu adequado aproveitamento.
O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público direta (entes tributantes) ou indireta (entes parafiscais), titular da competência constitucional tributária para instituir e cobrar os seus próprios impostos.