Questões de Concurso Sobre português para cespe / cebraspe

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Q1826618 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No primeiro parágrafo, a forma pronominal “seus”, em “Em seus primórdios”, tem como referente o termo “ato jurídico-político originário”.

Alternativas
Q1826617 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


Mantendo-se a correção gramatical do trecho “O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento” (primeiro parágrafo), o verbo indicar poderia ser flexionado no plural — indicam —, caso em que concordaria com um sujeito composto.

Alternativas
Q1826616 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O emprego do acento agudo em “nomeá-la” e “ordená-la”, no primeiro parágrafo, justifica-se pela mesma regra de acentuação gráfica. 

Alternativas
Q1826615 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No trecho “imposição do nome do marido à mulher” (segundo parágrafo), a supressão do sinal indicativo de crase no vocábulo “à” prejudicaria a correção gramatical do último período do texto. 

Alternativas
Q1826614 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No primeiro período do segundo parágrafo, o trecho “palavra grega para “lei” apresenta uma explicação sobre o termo “nómos”.

Alternativas
Q1826613 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No último período do primeiro parágrafo, a substituição do conectivo “Se” por Conquanto seria gramaticalmente correta, pois ambos expressam noção de condição.

Alternativas
Q1826612 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No trecho “Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém” (primeiro parágrafo), é facultativo o emprego da vírgula logo após o termo “inquietante”.

Alternativas
Q1826611 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No trecho “com quem Benjamin trocou correspondências” (segundo parágrafo), o termo “com quem” complementa a forma verbal “trocou”.

Alternativas
Q1826610 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O verbo ser, flexionado no presente do indicativo no trecho “do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma” (primeiro parágrafo), é transitivo direto.

Alternativas
Q1826609 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O termo “prerrogativa” (primeiro parágrafo) também pode ser corretamente grafado como pré-rogativa.

Alternativas
Q1826608 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No primeiro período do primeiro parágrafo, o termo “fronteiras” é sujeito de “Estabelecer”, logo esse verbo poderia ser corretamente flexionado no plural — Estabelecerem.

Alternativas
Q1826607 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


Em “Loteamento é a subdivisão do solo em lotes”, a expressão “é a subdivisão” poderia ser substituída por trata-se da subdivisão, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do trecho.

Alternativas
Q1826606 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


No trecho “Você sabia que a Lei n.º 6.766/1979 fala sobre a divisão (parcelamento) do solo para fins urbanos”, a conjunção “que” introduz uma afirmação cujo conteúdo é tratado como certo pelo autor do texto.

Alternativas
Q1826605 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


No trecho “aproveitando-se as já existentes”, o termo “as já existentes” poderia ser corretamente substituído por as que já existem, sem prejuízo da informação veiculada no texto.

Alternativas
Q1826604 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


Em “até ser proibido de construir no terreno”, a preposição no “até” expressa um limite de tempo.

Alternativas
Q1826603 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


Nos trechos “O desmembramento é uma divisão de terras mais simples, quando não é necessário abrir novas ruas” e “Apenas se divide um terreno grande em porções menores”, as expressões “abrir novas ruas” e “um terreno grande” desempenham a função sintática de complemento nas orações em que ocorrem.

Alternativas
Q1826602 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


A correção gramatical e a informação veiculada pela frase “O que você precisa saber para comprar um lote!” seriam preservadas caso a frase fosse reescrita da seguinte forma: O que você precisa saber afim de comprar um lote!.

Alternativas
Q1826601 Português

Texto 2A1-II


    As discriminações atreladas à falta de oportunidades são a tradução da complexa realidade de diversos países e compõem um ciclo vicioso de exclusão social. Nesse cenário, surgem as chamadas ações afirmativas: medidas políticas que visam acabar com a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem algum tipo de discriminação. Essas medidas se baseiam na igualdade e garantem a equidade ao estimularem a inserção, a inclusão e a participação política de grupos sociais vulneráveis nos espaços sociais.


Julia Ignácio. Igualdade, Equidade e Justiça Social: o que significam?

Internet: <www.politize.com.br> (com adaptações).


Quanto aos aspectos linguísticos do texto 2A1-II, julgue o item a seguir.


No primeiro período do texto, a forma verbal “são” poderia ser flexionada no singular — é —, caso em que passaria a concordar com “a tradução da complexa realidade de diversos países”, sem prejuízo da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q1826600 Português

Texto 2A1-II


    As discriminações atreladas à falta de oportunidades são a tradução da complexa realidade de diversos países e compõem um ciclo vicioso de exclusão social. Nesse cenário, surgem as chamadas ações afirmativas: medidas políticas que visam acabar com a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem algum tipo de discriminação. Essas medidas se baseiam na igualdade e garantem a equidade ao estimularem a inserção, a inclusão e a participação política de grupos sociais vulneráveis nos espaços sociais.


Julia Ignácio. Igualdade, Equidade e Justiça Social: o que significam?

Internet: <www.politize.com.br> (com adaptações).


Quanto aos aspectos linguísticos do texto 2A1-II, julgue o item a seguir.


No segundo período do texto, os dois-pontos poderiam ser corretamente substituídos por travessão.

Alternativas
Q1826599 Português

Texto 2A1-II


    As discriminações atreladas à falta de oportunidades são a tradução da complexa realidade de diversos países e compõem um ciclo vicioso de exclusão social. Nesse cenário, surgem as chamadas ações afirmativas: medidas políticas que visam acabar com a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem algum tipo de discriminação. Essas medidas se baseiam na igualdade e garantem a equidade ao estimularem a inserção, a inclusão e a participação política de grupos sociais vulneráveis nos espaços sociais.


Julia Ignácio. Igualdade, Equidade e Justiça Social: o que significam?

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Quanto aos aspectos linguísticos do texto 2A1-II, julgue o item a seguir.


O termo “nos espaços sociais”, ao final do texto, relaciona-se sintaticamente ao vocábulo “vulneráveis”.

Alternativas
Respostas
3601: E
3602: E
3603: C
3604: C
3605: C
3606: E
3607: E
3608: C
3609: E
3610: E
3611: E
3612: E
3613: C
3614: C
3615: E
3616: E
3617: E
3618: E
3619: C
3620: E