Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre fonologia em português

Foram encontradas 2.496 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2075979 Português
Leia o texto a seguir para responder a esta questão.
Línguas mudam Sírio Possenti
Desde a década de 1960, um fator foi associado sistematicamente à mudança linguística: a variação. Isso quer dizer que, antes que haja mudança de uma forma a outra, há um período de variação, quando as duas (ou mais) ocorrem – inicialmente em espaços ou com falantes diferentes. Aos poucos, a forma nova vai sendo empregada por todos; depois, a antiga desaparece. Qualquer exemplo de mudança serve para ilustrar o fato: tomemos “igreja”, derivado de “ecclesia”. São mudanças gerais na passagem do latim ao português. As mais óbvias são a sonorização do ‘c’ (k), uma surda que se torna sonora (g) entre vogais; o ‘e’ que se eleva e se torna ‘i’. Fixemo-nos neste caso, para ilustrar a tese mencionada acima: a grafia “egreja” é atestada, o que significa que a pronúncia com ‘e’ inicial esteve em variação com outra, com ‘i’.
O que quer dizer [que determinada forma] “desapareceu”? Que não se emprega mais? Não! Quer dizer que não é mais de emprego corrente. De vez em quando, há discussões sobre certos casos. Dois exemplos: o pronome ‘cujo’ e a segunda pessoa do plural dos verbos (‘jogai’ etc.).
Minha avaliação (bastante informal) é que ‘cujo’ desapareceu. O que quer dizer “desapareceu”? Que não se emprega mais? Não! Quer dizer que não é mais de emprego corrente; só aparece em algumas circunstâncias – tipicamente, em textos muito formais.
Que apareça em textos antigos é uma evidência de que a forma era / foi empregada. Que apareça cada vez menos é um indício de que tende a desaparecer. Com um detalhe: desaparecer não quer dizer não aparecer nunca mais em lugar nenhum. Quer dizer não ser de uso corrente.
Outro caso é a segunda pessoa do plural, em qualquer tempo ou modo. Recentemente, um colunista defendeu a tese de que a forma está viva. Seu argumento: aparece em cartazes de torcedores em estádios de futebol, especialmente do Corinthians, no apelo “jogai por nós”. Apesar de utilizada em torcidas de times de futebol, em especial a do Corinthians, a segunda pessoa do plural tende a desaparecer, ficando limitada a situações muito específicas.
Mesmo que este seja um fato, a conclusão é fraca. A forma é inspirada numa ladainha de Nossa Senhora, toda muito solene, muito mais do que formal. E é bem antiga, traduzida do latim. Os ‘vocativos’ são títulos de Nossa Senhora: Arca da Aliança, Torre de Marfim etc. A cada invocação, os fiéis respondem “rogai por nós”. “Jogai por nós” é uma fórmula inspirada em outra fórmula, típica dessa oração.
Para que se possa sustentar que a segunda pessoa do plural não desapareceu, seria necessário que seu uso fosse regular. Que, por exemplo, os corintianos também gritassem “Recuai, Wendel”, “Não erreis estas bolas fáceis, Vagner Love”, “Tite, fazei Malcolm treinar finalizações” e, quando chateados, gritassem “Como sois burro!”. Espero que nenhum colunista sustente que isso ocorre…
O uso eventual de uma forma não significa que ela está viva; significa que resiste em certos casos, os mais óbvios sendo os textos antigos ou muito formais, como alguns dos religiosos. Sempre cito a Carta de Caminha para mostrar mudanças, das quais ninguém reclama, aliás. Caminha pede a Sua Alteza que traga seu cunhado de volta do exílio, e lhe diz que “será de mim mui(to) bem servida”. Mesmo quando a Carta é atualizada, estas formas permanecem.
[POSSENTI, Sírio. Línguas mudam. Ciência Hoje. Coluna Palavreado. 2015. Adaptado]
O texto de Sírio Possenti apresenta argumentos sobre as mudanças das línguas. Tendo em vista essa afirmação, analise as alternativas que se seguem.
I. O artigo permite entrever variação, na escrita e na fala, da palavra ‘você’, pois encontra-se a forma ‘cê’ tanto em textos escritos em redes sociais quanto em textos falados cotidianamente.
II. Itens lexicais podem sofrer alterações fonéticas, morfológicas, semânticas e discursivas.
III. O pronome cujo tem sido usado em situações bastante formais, indicando posse e concordando com a palavra posterior a ele.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q2075840 Português
Em relação à divisão silábica e à ortografia, a alternativa CORRETA é: 
Alternativas
Q2070240 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa em que todos os vocábulos apresentam o mesmo padrão de encontro vocálico presente em “vegetais”. 
Alternativas
Q2070239 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa em que o número de fonemas e de letras não coincidam em cada uma das palavras. 
Alternativas
Respostas
611: D
612: D
613: A
614: E
615: A