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Q2559333 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

No segundo parágrafo, o termo “o preconceito” (primeiro período) é o referente do sujeito das formas verbais “torna”, “passa” e “é” (todas no segundo período).
Alternativas
Q2559331 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

No primeiro período do segundo parágrafo, a substituição da forma verbal “é” pela expressão se trata de manteria a correção gramatical do texto e, ao mesmo tempo, proporcionaria maior grau de formalidade ao texto. 
Alternativas
Q2559330 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

No último período do primeiro parágrafo, o emprego da vírgula logo após “discriminação” é obrigatório.
Alternativas
Q2559329 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos do texto, poderia ser incluída a palavra qualquer imediatamente antes de “ação” (terceiro período do primeiro parágrafo).
Alternativas
Q2559328 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Caso o vocábulo “complementada” (segundo período do primeiro parágrafo) fosse flexionado no masculino — complementado —, a correção gramatical do texto seria mantida, apesar de alteradas as relações de concordância no período em questão.
Alternativas
Respostas
6: C
7: E
8: C
9: E
10: C