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Q2559327 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Conforme se entende do texto, a discriminação é caracterizada como uma ação real e efetiva, e não uma simples ideia ou um simples pensamento de distinção, exclusão ou preferência.  
Alternativas
Q2559326 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 

Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


Depreende-se do texto que, legalmente, o preconceito é tipificado como crime.

Alternativas
Q2559325 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Segundo o texto, preconceito e discriminação são termos geralmente tomados como sinônimos porque designam as mesmas coisas no mundo.
Alternativas
Q2559324 Português
    Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
     Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações). 
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Na concepção defendida no texto, o preconceito precede a discriminação.  
Alternativas
Q2558575 Português
Laboratório em Wuhan é a origem “mais provável” do
Coronavírus, diz documento do governo dos EUA


      O documento, que foi revelado pela ONG americana US Right to Know, é um texto de quatro páginas elaborado em 2020 pelo Departamento de Estado — e obtido judicialmente em 2022, por meio da FOIA, a lei de acesso à informação dos EUA.

   Ele começa com um resumo. “Não há evidências diretas para provar que um vazamento dos laboratórios de Wuhan causou a pandemia, mas há evidências circunstanciais sugerindo que é o caso.” O documento afirma que “os laboratórios de Wuhan são a [origem] mais provável, mas menos estudada”, pois “todos os outros possíveis lugares de surgimento do vírus se mostraram falsos”.

    Em seguida, o texto explora cinco hipóteses. A primeira é a oficial, de que o Sars-CoV-2 veio de algum animal vendido no mercado Huanan, em Wuhan. Mas os americanos apontam que “o primeiro paciente conhecido, que foi diagnosticado em 01/12/2019, não tinha relação com o mercado”, e afirmam que “o mercado não vendia morcegos” (animal que poderia ser a fonte do vírus). Também lembram que bem no começo da pandemia, em 24/01/2020, até cientistas chineses questionaram a tese do mercado.

     A segunda hipótese é de que o vírus tenha surgido em outras partes da China, possivelmente na província de Guangdong — isso porque, segundo o Departamento de Estado, “os vírus da SARS [o Sars-CoV-1, de 2002] e o H1N1 são de lá”. Mas os americanos não acreditam nessa possibilidade: “nenhum estudo explicou porque não houve um surto [de Sars-CoV-2] em outras partes da China, a não ser em Wuhan”.

      A terceira tese é de que o Coronavírus tenha surgido na Itália e/ou nos EUA — algo que chegou a ser dito pela China em 2020. O documento descarta sumariamente essa possibilidade, dizendo apenas: “autoexplicativo”.

      A lei FOIA obriga o governo a liberar documentos considerados de interesse público, mas permite que eles sejam parcial ou totalmente censurados com tarjas pretas antes da divulgação. Isso é bem frequente. Mas, no documento sobre as possíveis origens do Sars-CoV-2, não ocorreu — indicando que o Departamento de Estado não se preocupou em esconder o que pensa a respeito.

(Fonte: GARATTONI, Bruno. Superinteressante — adaptado.)
No segmento: “Ele começa com um resumo.” (2º parágrafo), o pronome sublinhado se refere a(ao):
Alternativas
Respostas
11: C
12: E
13: E
14: C
15: A