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Q2408123 Português

Texto I


À natureza nos ensina a agir coletivamente

Clarice Cudischevitch


Por que peixes nadam em cardumes? Como pássaros voam em bando tão harmonicamente? O que motivou pessoas a não usarem máscara em uma pandemia? Um dos fenômenos mais fascinantes das ciências da vida é, justamente, o conflito entre o comportamento individual e o coletivo. Mas ele não é exclusivo do mundo biológico. O ecólogo Simon Levin o extrapola para as ciências sociais buscando entender condutas de uma espécie em particular: a humana.

Isso porque, embora a seleção natural atue nas diferenças entre indivíduos, a cooperação existe na natureza desde o nível celular até em diferentes animais. Diretor do Centro de BioComplexidade e professor de ecologia e biologia evolutiva da Universidade de Princeton (EUA), Levin aplica a matemática, sua formação original, para estudar essas duas tendências conflitantes.

Na biologia, elas já são relativamente conhecidas. Pela seleção natural, os organismos mais aptos a sobreviver têm mais chances de passar suas características para os descendentes e, assim, perpetuar seus genes. Em “O Gene Egoista”, o biólogo Richard Dawkins afirma que um comportamento coletivo, como voar em bando, é adotado por conferir maior probabilidade de sobrevivência a uma linhagem genética.

Quando falamos de interações humanas, no entanto, a conversa é mais complexa. Se peixes nadam em cardumes para benefício mútuo — lutar contra predadores, por exemplo —, adotar um comportamento coletivo que gere benefícios em maior escala para a sociedade geralmente implica restringir ações individuais. “Precisamos aprender com a natureza como alcançar a cooperação”, diz Levin.

Na matemática, é a teoria dos jogos, técnica que modula o comportamento estratégico de agentes em diferentes situações, que dá conta de entender essas relações. Um exemplo clássico: se as pessoas priorizassem o transporte público ao carro, o congestionamento diminuiria, beneficiando a todos. Nesse cenário, no entanto, indivíduos acabariam saindo de carro para aproveitar o fluxo do trânsito, voltando a sobrecarregar as vias. Para a coletividade, seria melhor a cooperação do que ações individuais egoístas.

Essa mistura de matemática com sociologia e toques de biologia é útil para entender a pandemia da Covid-19. Levin, que passou mais de 40 anos estudando a dinâmica de doenças infecciosas, explica que, no caso do coronavirus, aplicamos modelos que predizem a disseminação do vírus, as diferenças entre pacientes com e sem sintomas e outros aspectos que ajudam a pensar em estratégias. Mas falta o componente social.

“Vemos grupos que hesitaram em se vacinar. Por quê?”, questiona Levin. “Há os que se recusaram a usar máscaras. China, Japão e Ásia em geral são países mais abertos a esse tipo de proteção, enquanto outros, como a Suécia, resistiram. Entender isso é um problema das ciências sociais.”

Levin vai além: como decisões coletivas são tomadas? Como normas sociais são criadas e mantidas? Como indivíduos interagem? Um de seus estudos do momento quer entender a dinâmica das polarizações políticas. “Pessoas fazem parte de grupos diferentes, que às vezes se sobrepõem. Desenvolvemos modelos em que os indivíduos mudam suas opiniões ou migram de grupo baseados em interações com outras pessoas.”

Modelos desse tipo também são aplicados em contextos internacionais. Analisam, por exemplo, não apenas as relações entre nações, mas também as influências de organizações como ONU e OMS nas decisões e mudanças de posicionamento dos países.

Disponível em https://cienciafundamental.blogfolha.uol.com.br/ 2021/02/27/a-natureza-nos-ensina-a-agir-coletivamente/ (Adaptado)

No quarto parágrafo, o uso do travessão duplo justifica-se por:

Alternativas
Q2407749 Português

Em relação à pontuação, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2406924 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

No primeiro parágrafo do texto é possível observar o emprego do travessão duplo cuja função é assinalar uma expressão intercalada podendo ser substituído por parênteses de acordo com a intenção do enunciador, o que manteria a correção gramatical.
Alternativas
Q2406919 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Se a vírgula empregada antecedendo o termo “pois” em “dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa.” (5º§) fosse retirada, não haveria prejuízo quanto à correção gramatical do segmento destacado. 
Alternativas
Q2406917 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
As duas ocorrências do emprego de aspas no texto, “momento” e “a contar com a sorte”, demonstram atribuição de ironia em relação ao uso dos vocábulos, contribuindo para a construção da mensagem proposta. 
Alternativas
Respostas
216: D
217: C
218: C
219: E
220: E