Questões de Concurso
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Texto para a questão.
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I. A forma verbal “têm”, no segundo período do texto, poderia ser flexionada na terceira pessoa do singular – tem –, sem prejuízo da correção gramatical.
II. A forma verbal “tem”, no início do primeiro período poderia ser flexionada para a terceira pessoa do plural, considerando que o núcleo do sujeito, “sociedade”, se refere a uma coletividade, não apenas a uma pessoa pronominal.
III. No último período, a forma verbal “chamam” está flexionada na terceira pessoa do plural para concordar com o sujeito da oração.
Texto 1
Os termos sublinhados no enunciado acima exercem, respectivamente, as funções sintáticas de:
Texto 04:
Falam tanto sobre a vida de casado. De como ela acaba com o amor, de como se tornam distantes os que vivem ao alcance das mãos. Afirmam que é destino da intimidade abrir passagem para a indelicadeza, que a disponibilidade afasta o desejo e a convivência mina o afeto, como se essas fossem leis imutáveis. São fartos os exemplos dos que vivem juntos apenas se tolerando, dos que se destroem com o empenho com que se beijavam. Que falem os mal-amados sobre suas profecias amargas, que sinalizem os abismos, as curvas, as areias movediças — nada comoverá. Não há quem convença um apaixonado com a dor alheia. Nem a própria dor pode salvá–lo. Cite todos os casos, reúna os parentes infelizes no amor, pregue nas paredes as páginas policiais escritas com sangue e paixão, nada demoverá os que foram fisgados.
(Trecho de “Tudo é Rio”. Autora Carla Madeira).
Texto 03:
“A premente necessidade de se dar efetividade à proteção dos direitos humanos nos planos interno e internacional torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica nacional. É necessário assumir uma postura jurisdicional mais adequada às realidades emergentes em âmbitos supranacionais, voltadas primordialmente à proteção do ser humano (…). Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.
(Voto do Ministro Gilmar Mendes no Julgamento do
RE 349.703)