Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre por que- porque/ porquê/ por quê em português

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Q1785468 Português

    Querido Diário,

    

    No tempo do Coelho Neto, não tinha churrascaria, tinha? Claro que não.

   

   Não tinha nem churrascaria nem dia das mães e, portanto, ele não entendia nada de padecer no paraíso, nessa época era moleza. E este ano, para variar, está prometendo, vai ser mais um dia das mães inesquecível. Não quanto ao local das homenagens, que é churrascaria de novo. Como sempre, houve debates acalorados sobre isto. Todo ano alguém diz que é preciso variar e desta vez não vai ser churrascaria, mas sempre acaba sendo, eu nem presto atenção mais na discussão. Minha última intervenção foi há vários anos, em legítima defesa, para deixar claro que considero insultuoso me levarem para comer peixe cru com arroz papa sem sal e que, nesse caso, prefiro a sopa dos pobres do padre Celso. Não me levando para comer peixe cru, tudo bem. Eu como qualquer coisa, pizza, pastel, hambúrguer, rabada, mocotó e aquelas comidas baianas molengas e amarelosas, mas peixe cru não, tudo tem seu limite, tem que haver respeito.

    

   Mas, como eu já te contei, haverá uma grande novidade, que é a presença de Vó Eulália, que chegou de Alagoas na quarta. Mandaram buscá-la porque ela está fazendo noventa anos, embora pareça muito menos. Eu tenho um medozinho, mas gosto dela. O mesmo, com certeza, não pode ser dito de todo o resto da família. No aeroporto mesmo, aquele lourinho, filho do outro casamento da Selminha, um chatinho catarrento e esganiçado, cujo nome eu sempre esqueço, só acho que é Fred, mas sei que não é, esse, vamos dizer, Fred, começou a encher o saco e Vó Eulália deu-lhe um puxão de orelha caprichado, que ele chegou a ficar roxo. “Se é para chorar, pelo menos chore com razão”, disse ela, com aquele sorrisinho de cangaceira. A Selminha não gostou, mas eu, claro, adorei e Vó Eulália não quer nem saber se alguém não gostou. E o Fred merece. Meu Deus, o nome dele não é Fred. Ted? Eu só lembro que tem um E. Ernesto?

    

   Aliás, grande bênção, o celular, pelo menos na churrascaria do dia das mães, porque agora a juventude fica em silêncio, enquanto manda mensagens para lá e para cá, ou seja, o tempo todo. Desconfio que alguns deles ainda não aprenderam a falar direito e o único órgão deles capaz de comunicação verbal é o polegar, ali teclando kd vc rsrsrs bjs e outras informações cruciais, que eles ficam mostrando uns aos outros, em vez de conversar. Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê. O Marcelo, o gordinho de cabelo cacheado, também filho da Selminha, só que com o Haroldo, com certeza não sabe conversar, porque o universo dele são os joguinhos dos computadores e, quando alguém fala com ele, ele responde bzzz-strrp-vjjj-tueen, com os olhos esgazeados. E tem as fotos também, para as quais eles só olham uma vez e nunca mais, antes de distribuí-las às redes sociais do mundo todo, a gente com cara de besta e deficiente mental em todas elas.

   

   De resto, não há razão para imaginar grandes surpresas. O meu novo genro por parte da Bia – que já não é mais tão novo assim, já vai fazer cinco anos que estão juntos, embora até hoje eu não saiba por que e o que foi que eles viram um no outro -, o Gilberto, o nosso Betão, vai encher a cara de chope, vai ficar com os olhos marejados e vai fazer um discursinho em que vai me chamar de bimãe outra vez. Bi, como em bicampeonato. Bimãe porque eu sou avó, mãe duas vezes, sacou? Ele é um gênio. Espero que não fique muito entusiasmado e não chame Vó Eulália de trimãe, porque não vai resultar bem, até porque ninguém sabe tantos palavrões e tem tanta disposição para mostrar isso do que Vó Eulália.

    

  Mas, querido, eu fico falando assim e parece que não gosto da família, que sou uma desnaturada insensível, que não dou valor às coisas mais importantes desta vida. Mas nada pode estar mais longe da verdade. Eu adoro a família, adoro ser mãe e avó, sério mesmo. Esses senões acontecem a todos, de uma forma ou de outra e devemos pôr as mãos para o céu, porque não temos nenhum problema grave, como tantos outros. É só que de vez em quando dá vontade de ter uma folguinha de tanto padecimento paradisíaco. E, sim, bimãe não sou eu. Betão e Vó Eulália sabem quem é.


João Ubaldo Ribeiro

João Ubaldo Ribeiro em muitos de seus escritos relata sua experiência como professor universitário na disciplina de língua portuguesa, ou seja, o autor domina plenamente a gramática de seu idioma. No entanto, por uma questão de estilo e de respeito ao gênero crônica (tão atrelado ao cotidiano) o autor comete propositadamente alguns desvios gramaticais. Assinale a alternativa que descreva adequadamente o desvio apresentado no excerto abaixo:


Me lembra cachorros cheirando uns aos outros, não sei por quê.

      

Alternativas:

Alternativas
Q1785047 Português
Assinale a alternativa que apresenta uma proposta de reescrita que mantém os sentidos e a correção gramatical do trecho “Logo eles poderão fazer isso: neste ano, o Incredo começará a ser fabricado em escala industrial.” (linhas de 26 a 28).
Alternativas
Q1784663 Português
A correção gramatical do texto seria mantida se a locução “uma vez que” (linha 34) fosse substituída pela conjunção
Alternativas
Q1781579 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Analise o seguinte excerto (texto III) e assinale o que for correto quanto a determinados aspectos linguísticos deste.


“Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]”.

Alternativas
Q1779593 Português

Sobre o uso dos porquês, analisar os itens abaixo:


I. Apenas algumas pessoas sabiam o porquê de sua saída tão repentina.

II. Dois meses depois e ninguém sabia responder por que ele não voltou às aulas.

Alternativas
Respostas
326: E
327: A
328: E
329: D
330: D