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Q2433686 Português

Frango tite


Não tão rara quanto o peru nem tão frugal quanto o ovo, a galinha, comida de domingo, era naquela época o símbolo da fome nacional. Já muito antes de nós, o Barão de Itararé diagnosticara: “quando pobre come frango, um dos dois está doente”.

Mas o Sá descobriu que no China da Riachuelo, perto dos Arcos, servia-se aos domingos por preço de banana um prato que se chamava, sem rodeios, frango com arroz. E era verdade. Esse prato restaurou em nós a perdida dignidade dos domingos de outrora, iluminados sempre por uma galinha-ao-molho- -pardo ou um frango-com-farofa-de-miúdos... Era com outra alma que a gente agora lia os suplementos dominicais, almoçava média com pão e manteiga, e esperava a noite. Sim, porque o frango era servido precisamente às sete horas da noite. E a freguesia, naturalmente, era grande. A partir das 6 e meia começava a chegar o pessoal que, como quem não quer nada, espiava para as mesas e ficava por ali — pois o frango era pouco e ninguém queria correr o risco de degradar seu domingo. Às 7 em ponto, o garçom anunciava:

— Atenção, pessoal, vai sair o tite!

Seguia-se o rebuliço das últimas disputas e arranjos: “Dá licença de botar uma cadeira a mais na sua mesa?” “Mas já tem cinco.” “Se não, vou perder o frango...” “Deixa o rapaz sentar.” E lá vinha, em pratos feitos que fumegavam por cima de nossa cabeça, na bandeja do Jacinto, o frango com arroz, vendido inexplicavelmente por cinco pratas. Também, quinze minutos depois, quando mal acabávamos de devorar o último farelo do frango, já se ouvia, irônica, a voz do garçom:

— Acabou o tite! Agora só sopa de entulho!

O “tite”... Por que “tite”? Aquele domingo saí com essa pergunta na cabeça. O Jacinto não dizia “vai sair o frango”, dizia “vai sair o tite”...

— Tite é o seguinte – explicou-me ele. – O senhor Shio, dono do restaurante, faz as compras da semana todo domingo na feira do Largo da Glória. Os frangos e galinhas são trazidos em engradados, se machucam na viagem e alguns chegam na feira morre-não-morre. O senhor Shio, sabendo disso, vai logo perguntando pros feirantes: “Tem galinha tite? Tem galinha tite?” E assim – continuou Jacinto — compra tudo o que é galinha triste que há na feira. Umas estão apenas tristes, outras já morreram de tristeza, mas o chinês compra assim mesmo. E justifica: “Vai moler mesmo!” – disse Jacinto, soltando uma gargalhada. Eu ri também, mas sem achar a mesma graça. Dentro de meu estômago, acabara de se converter em tristeza a euforia de tantos jantares dominicais, a cinco cruzeiros velhos, velhíssimos. Quando contei a história ao pessoal, o Sá me fuzilou com os olhos: “Você é um estraga-jantares!”

Fez-se um longo silêncio naquele anoitecer de domingo.

O Sá falou finalmente: — Bem, vamos à sopa de entulho!


(Disponível em: https://globorural.globo.com/Noticias/Cultura/noticia/ 2016/05/frango-tite.html. Acesso em: 20/03/2023. GULLAR, Ferreira. Frango tite. Adaptado.)

Em relação ao trecho “— Bem, vamos à sopa de entulho!” (9º§), é correto afirmar que a crase se dá uma vez que:

Alternativas
Q2433683 Português

Frango tite


Não tão rara quanto o peru nem tão frugal quanto o ovo, a galinha, comida de domingo, era naquela época o símbolo da fome nacional. Já muito antes de nós, o Barão de Itararé diagnosticara: “quando pobre come frango, um dos dois está doente”.

Mas o Sá descobriu que no China da Riachuelo, perto dos Arcos, servia-se aos domingos por preço de banana um prato que se chamava, sem rodeios, frango com arroz. E era verdade. Esse prato restaurou em nós a perdida dignidade dos domingos de outrora, iluminados sempre por uma galinha-ao-molho- -pardo ou um frango-com-farofa-de-miúdos... Era com outra alma que a gente agora lia os suplementos dominicais, almoçava média com pão e manteiga, e esperava a noite. Sim, porque o frango era servido precisamente às sete horas da noite. E a freguesia, naturalmente, era grande. A partir das 6 e meia começava a chegar o pessoal que, como quem não quer nada, espiava para as mesas e ficava por ali — pois o frango era pouco e ninguém queria correr o risco de degradar seu domingo. Às 7 em ponto, o garçom anunciava:

— Atenção, pessoal, vai sair o tite!

Seguia-se o rebuliço das últimas disputas e arranjos: “Dá licença de botar uma cadeira a mais na sua mesa?” “Mas já tem cinco.” “Se não, vou perder o frango...” “Deixa o rapaz sentar.” E lá vinha, em pratos feitos que fumegavam por cima de nossa cabeça, na bandeja do Jacinto, o frango com arroz, vendido inexplicavelmente por cinco pratas. Também, quinze minutos depois, quando mal acabávamos de devorar o último farelo do frango, já se ouvia, irônica, a voz do garçom:

— Acabou o tite! Agora só sopa de entulho!

O “tite”... Por que “tite”? Aquele domingo saí com essa pergunta na cabeça. O Jacinto não dizia “vai sair o frango”, dizia “vai sair o tite”...

— Tite é o seguinte – explicou-me ele. – O senhor Shio, dono do restaurante, faz as compras da semana todo domingo na feira do Largo da Glória. Os frangos e galinhas são trazidos em engradados, se machucam na viagem e alguns chegam na feira morre-não-morre. O senhor Shio, sabendo disso, vai logo perguntando pros feirantes: “Tem galinha tite? Tem galinha tite?” E assim – continuou Jacinto — compra tudo o que é galinha triste que há na feira. Umas estão apenas tristes, outras já morreram de tristeza, mas o chinês compra assim mesmo. E justifica: “Vai moler mesmo!” – disse Jacinto, soltando uma gargalhada. Eu ri também, mas sem achar a mesma graça. Dentro de meu estômago, acabara de se converter em tristeza a euforia de tantos jantares dominicais, a cinco cruzeiros velhos, velhíssimos. Quando contei a história ao pessoal, o Sá me fuzilou com os olhos: “Você é um estraga-jantares!”

Fez-se um longo silêncio naquele anoitecer de domingo.

O Sá falou finalmente: — Bem, vamos à sopa de entulho!


(Disponível em: https://globorural.globo.com/Noticias/Cultura/noticia/ 2016/05/frango-tite.html. Acesso em: 20/03/2023. GULLAR, Ferreira. Frango tite. Adaptado.)

Sobre o 2º§, assinale a alternativa correta referente ao uso de crase e pontuação.

Alternativas
Q2433609 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

O emprego do acento indicativo de crase em “Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental [...]” (9º§) considera-se:

Alternativas
Q2433602 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Atendendo às normas da ortografia oficial vigente da língua portuguesa, os termos destacados em “Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização” dispensam corretamente o emprego do hífen; o mesmo não ocorre com os vocábulos

Alternativas
Ano: 2023 Banca: IF-MT Órgão: IF-MT Prova: IF-MT - 2023 - IF-MT - Técnico em Contabilidade |
Q2432721 Português

O texto II serve de base para as questões de 03 a 06.


TEXTO II


COM 3,3 MIL FOCOS, AMAZÔNIA TEM PIOR DIA DE QUEIMADAS EM 15 ANOS, APONTAM DADOS DO INP


01 O total foi registrado nesta segunda (22). Antes, o dia mais recente no 'ranking' de

queimadas foi 30 de setembro de 2007. Seca, desmate e falta de fiscalização explicam

marco, dizem especialistas.

Por Ardilhes Moreira, g1 - 24/08/2022 19h54

05 A atual temporada de queimadas na Amazônia registrou, na segunda-feira (22), um

recorde negativo: 3.358 focos de incêndio no intervalo de 24 horas. É a pior marca em

15 anos, de acordo com dados do programa federal que monitora as queimadas no

bioma.

Considerando a base do Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas

10 Espaciais (Inpe), antes do verificado nesta semana, a data mais recente a registrar

um recorde de queimadas havia sido 30 de setembro de 2007, quando o satélite que

monitora a região flagrou 3.936 focos em 24 horas.

Desde essa data, não houve período de 24 horas com número maior do que o desta

segunda-feira, 22 de agosto. De acordo com o próprio lnpe, os números deste dia

15 são compatíveis com valores dos "anos de ocorrências de queimadas mais críticos da

série, de 2004 a 2007".

Quase três vezes mais que o 'Dia do Fogo'

Os 3.358 focos recentes representam ainda quase três vezes aquilo que foi visto em

uma data emblemática na história de destruição do bioma: o "Dia do Fogo".

20 O nome foi dado ao 10 de agosto de 2019, quando fazendeiros no Pará se articularam

criminosamente para provocar queimadas ilegais em diversos pontos da região. Ao

todo, foram 1.173 registrados no "Dia do Fogo".

Aquele mês foi marcado por queimadas recordes no bioma, fazendo até mesmo que

a cidade de São Paulo visse o dia virar noite por causa da fumaça vinda de queimadas

25 na região da Amazônia.

O coordenador do Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

(lnpe), Alberto Setzer, explicou em entrevista que há diferenças importantes entre as

duas datas.

"No dia do fogo, houve um evento específico, principalmente no sul do Pará, que

30 contribuiu para este estado ter o maior número de focos na ocasião. Em 22 de agosto,

os focos estão mais distribuídos em três estados", analisa Albert Setzer.

No episódio atual, respondem pela maioria dos focos: Amazonas (35%), Pará (33%) e

Mato Grosso (22%).

"De qualquer forma, os 3.358 focos em 22 de agosto equivalem a quase o triplo dos 1.173

35 em 10 de agosto de 2019 no bioma Amazônia", explica o coordenador do programa.


Disponível em: <https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2022/08/24/com-33-mil-focos-amazonia>.

Acesso em 24 ago. 2022. Adaptado.

Considerando as palavras retiradas do texto, entre aspas nas alternativas abaixo, analise as afirmações acerca da acentuação gráfica e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Respostas
351: C
352: B
353: D
354: C
355: C