Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre problemas da língua culta em português
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Texto 02
Inspiração para seus sonhos.
Guarujá é docemente conhecida como a "Pérola do Atlântico". Quem já visitou sabe o porquê. Praias paradisíacas, ecoturismo, pesca de aventura, aqui tem de tudo. E não é só à beira do mar que o Estado de São Paulo impressiona. Gastronomia, shoppings, cultura, trilhas, templos e museus também fazem bonito. (...)
(ABEAR- Associação Brasileira das Empresas Aéreas. Texto com modificações para este Concurso) Disponível em https://www.pressreader.com/brazil/hoteis/20220601
“Seriam ao todo umas 30 fotografias. Já nem me lembrava mais delas, e talvez que ficassem para sempre ali, perdidas entre papéis inúteis que sabe lá Deus ___________ guardamos.”
PONTE PRETA, Stanislaw. Casa demolida. In: Os sabiás da crônica. Belo Horizonte: Autêntica, 2021. p. 275.
A lacuna propositadamente deixada nesse excerto diz respeito aos usos dos porquês na língua portuguesa escrita. Levando-se em consideração o contexto apresentado, tal lacuna fica CORRETAMENTE preenchida pela forma:
INSTRUÇÃO: Leia esta citação de Fernando Pessoa para responder à questão.
“Considero a vida uma estalagem onde tenho que me demorar até que chegue a diligência do abismo. Não sei onde me levará, porque não sei nada. Poderia considerar esta estalagem uma prisão, porque estou compelido a aguardar nela; poderia considerá-la um lugar de sociáveis, porque aqui me encontro com outros. Não sou, porém, nem impaciente nem comum. Deixo ao que são os que se fecham no quarto, deitados moles na cama onde esperam sem sono; deixo ao que fazem os que conversam nas salas, de onde as músicas e as vozes chegam cômodas até mim. Sento-me à porta e embebo meus olhos e ouvidos nas cores e nos sons da paisagem, e canto lento, para mim só, vagos cantos que componho enquanto espero.”
Disponível em: www.livroecafe.com.
Acesso em: 27 mar. 2021.
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>