Questões de Concurso
Comentadas sobre português
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Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
O primeiro período do quarto parágrafo poderia ser reescrito,
sem prejuízo das ideias e da correção gramatical do texto, da
seguinte forma: Nos dias de hoje, a presença das
mulheres, na educação brasileira, são notáveis.
Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
No segundo período do segundo parágrafo, a locução verbal
“havia ocorrido” poderia ser substituída, sem prejuízo dos
sentidos originais e da correção gramatical do texto, por
ocorrera.
Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
A correção gramatical e o sentido original do primeiro
período do texto seriam mantidos caso a forma verbal
“evidenciar” fosse substituída por dar destaque.
Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
O vocábulo “Conforme” introduz, no segundo período
do quinto parágrafo, uma oração que expressa, em relação à
oração subsequente, circunstância de conformidade.
Julgue o item que se segue, com base nas ideias veiculadas no texto CG2A1.
Segundo as informações presentes no texto, a despeito da
garantia relativamente recente de direitos das mulheres em
diversos campos, atualmente, no Brasil, há mais mulheres
que homens com o ensino médio completo, além de elas
serem mais numerosas no ensino superior e na docência.
Julgue o item que se segue, com base nas ideias veiculadas no texto CG2A1.
Entre as informações transmitidas no texto está a de que as
mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto
tardiamente em comparação com as mulheres de países
como Rússia e EUA.
Analise o parágrafo abaixo para responder à questão.
A pesquisa revelou que enquanto 46% das mulheres que têm melhores condições para manter o aleitamento o oferecem como único alimento aos seus bebês até o quarto mês de vida apenas 34% das mães com ocupações manuais semiespecializadas que enfrentam jornadas de trabalho de oito ou mais horas diárias conseguem oferecê-lo exclusivamente.
(www.semprefamilia.com.br. Adaptado).
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo de sua correção gramatical ou de seu sentido
original, o último período do texto poderia ser reescrito da
seguinte forma: Esse excesso de litigiosidade bem como as
pessoas, cuja a incapacidade em resolver questões de
convivência social, com bom senso, compreensão e respeito
têm sua parcela de culpa na sobrecarga dos tribunais, e em
sua lentidão.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No segundo período do terceiro parágrafo, o emprego do
sinal indicativo de crase no trecho “ainda existe uma enorme
dificuldade de acesso às coisas do direito” é obrigatório.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma
pronominal “se” poderia ser corretamente deslocada para
logo após a forma verbal “tornaram” — escrevendo-se
tornaram-se.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se
substituísse “atinge” (primeiro período do segundo
parágrafo) por atingem.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Alterando-se o segmento “Ninguém ignora” (primeiro
período do segundo parágrafo) por Não se ignora, opera-se
uma mudança na estrutura sintática do período, que não
interfere, contudo, na classificação do sujeito, que é
indeterminado em ambas as orações.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No primeiro parágrafo, as expressões “o vocábulo direito”
(segundo período) e “a palavra” (terceiro período) fazem
parte da mesma cadeia semântica de referência.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Infere-se das ideias do texto que, em princípio, não caberia
ao direito legislar sobre questões relativas à convivência em
sociedade.
Leia o Texto 3 para responder à questão.
Texto 3
Disponível em: <https://biaburin.medium.com/10-tirinhas-em-que-armandinho-nos-faz-refletir-sobre-quest%C3%B5es-importantes-e-atuais-dd3f4c4e18de>.
Acesso em: 18 dez. 2023.
Leia o Texto 3 para responder à questão.
Texto 3
Disponível em: <https://biaburin.medium.com/10-tirinhas-em-que-armandinho-nos-faz-refletir-sobre-quest%C3%B5es-importantes-e-atuais-dd3f4c4e18de>.
Acesso em: 18 dez. 2023.
Leia o Texto 1 para responder à questão.
Texto 1
A vida nos tempos do Pix
Pedro Tavares e Renata Buono