Questões de Concurso Comentadas sobre português

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Q2134485 Português

Texto CB1A1-II

       Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
      Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
      Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
      Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
      O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".

Internet:www.cnnbrasil.com.br> (com adaptações).

Em relação às ideias do texto CB1A1-II, julgue o próximo item.


Levando-se em consideração a articulação das ideias do primeiro parágrafo, é correto afirmar que a expressão 'lá fora' (segundo período) está empregada com o mesmo sentido de internacionalmente

Alternativas
Q2134481 Português

Texto CB1A1-I


      A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias para acelerar a descarbonização e atuar sempre de forma ética e transparente. com operações seguras, respeito às pessoas e ao meio ambiente e com foco na geração de valor. Seis dos dez compromissos de sustentabilidade estabelecidos pela empresa estão associados a carbono. Os outros quatro compromissos referem-se a segurança hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos e responsabilidade social, e esse último inclui investimentos em projetos socioambientais, programas em direitos humanos, relacionamento comunitário e contribuição para a solução de problemas sociais e ambientais, envolvendo oportunidades de atuação junto aos públicos de interesse e clientes de produtos da PETROBRAS.


      No que diz respeito aos desafios da transição energética, a PETROBRAS contribui para a mitigação da mudança climática por meio do investimento de recursos e tecnologias na produção de petróleo de baixo carbono no Brasil, gerando energia, divisas e riquezas relevantes para o financiamento de uma transição energética responsável, bem como para a capacidade de ofertar gás e energia despachável para viabilizar a elevada participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira. Além disso, investe em novas possibilidades de produtos a negócios de menor intensidade de carbono. promove)pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de baixo carbono e investe em projetos socioambientais para a recuperação e conservação de florestas.


Internet https://petrobras.com.br> (com adaptações)


Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1- I, julgue o item subsequente.


Estaria mantida a correção gramatical do último período do primeiro parágrafo caso a vírgula empregada após a palavra "ambientais" fosse substituída por ponto final e fosse feita a devida alteração de letra inicial minúscula para maiúsculo no primeiro termo do novo período subsequente.
Alternativas
Q2134479 Português

Texto CB1A1-I


      A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias para acelerar a descarbonização e atuar sempre de forma ética e transparente. com operações seguras, respeito às pessoas e ao meio ambiente e com foco na geração de valor. Seis dos dez compromissos de sustentabilidade estabelecidos pela empresa estão associados a carbono. Os outros quatro compromissos referem-se a segurança hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos e responsabilidade social, e esse último inclui investimentos em projetos socioambientais, programas em direitos humanos, relacionamento comunitário e contribuição para a solução de problemas sociais e ambientais, envolvendo oportunidades de atuação junto aos públicos de interesse e clientes de produtos da PETROBRAS.


      No que diz respeito aos desafios da transição energética, a PETROBRAS contribui para a mitigação da mudança climática por meio do investimento de recursos e tecnologias na produção de petróleo de baixo carbono no Brasil, gerando energia, divisas e riquezas relevantes para o financiamento de uma transição energética responsável, bem como para a capacidade de ofertar gás e energia despachável para viabilizar a elevada participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira. Além disso, investe em novas possibilidades de produtos a negócios de menor intensidade de carbono. promove)pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de baixo carbono e investe em projetos socioambientais para a recuperação e conservação de florestas.


Internet https://petrobras.com.br> (com adaptações)


Julgue o seguinte item, relativos às ideias do texto CB1A1- I e à sua tipologia.


De acordo com as informações do texto, o investimento de recursos e tecnologias para possibilitar uma transição energética responsável inclui-se entre as ações desenvolvidas pela PETROBRAS.

Alternativas
Q2134478 Português

Texto CB1A1-I


      A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias para acelerar a descarbonização e atuar sempre de forma ética e transparente. com operações seguras, respeito às pessoas e ao meio ambiente e com foco na geração de valor. Seis dos dez compromissos de sustentabilidade estabelecidos pela empresa estão associados a carbono. Os outros quatro compromissos referem-se a segurança hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos e responsabilidade social, e esse último inclui investimentos em projetos socioambientais, programas em direitos humanos, relacionamento comunitário e contribuição para a solução de problemas sociais e ambientais, envolvendo oportunidades de atuação junto aos públicos de interesse e clientes de produtos da PETROBRAS.


      No que diz respeito aos desafios da transição energética, a PETROBRAS contribui para a mitigação da mudança climática por meio do investimento de recursos e tecnologias na produção de petróleo de baixo carbono no Brasil, gerando energia, divisas e riquezas relevantes para o financiamento de uma transição energética responsável, bem como para a capacidade de ofertar gás e energia despachável para viabilizar a elevada participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira. Além disso, investe em novas possibilidades de produtos a negócios de menor intensidade de carbono. promove)pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de baixo carbono e investe em projetos socioambientais para a recuperação e conservação de florestas.


Internet https://petrobras.com.br> (com adaptações)


Julgue o seguinte item, relativos às ideias do texto CB1A1- I e à sua tipologia.


Entende-se do texto que a produção de petróleo de baixa carbono reverte os efeitos da mudança climática.

Alternativas
Q2134275 Português
A saúde em primeiro lugar

O pânico criado pela pandemia do novo coronavírus afetou a vida da população mundial. A necessidade de isolamento social adiou projetos, afetou a economia e, infelizmente, fez com que muitos pacientes postergassem os cuidados com a saúde. O diagnóstico e tratamento de muitas doenças como câncer e hipertensão tiveram reduções sensíveis nos últimos meses. Isso também ocorreu com as consultas.

O fenômeno não é exclusividade nossa e ocorre em vários países. Em Portugal, agora em julho, o Sistema Nacional de Vigilância de Mortalidade do país registrou aumento de 24% de mortes não relacionadas com a Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos EUA, os pacientes com câncer, por exemplo, reduziram os cuidados. No Brasil, entre diversos indicadores, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) registrou queda de 30% no número de pacientes novos que procuram a instituição no início da pandemia.

As complicações desse adiamento terão reflexos no curto, médio e longo prazos tanto na saúde pública como no setor privado; entretanto elas serão mais sensíveis para os pacientes que poderiam ter tomado uma decisão capaz de salvar sua vida.

O tempo é um fator importante no tratamento do câncer. Alguns tumores são extremamente agressivos, como é o caso do câncer de pulmão, que tem letalidade de 99% para pacientes de qualquer idade sem diagnóstico e tratamentos adequados. No caso da Covid-19, os índices variam entre 6% a 10% nas pessoas acima de 80 anos.

Para os outros tipos de câncer, os cuidados devem seguir os mesmos critérios. Quanto mais cedo diagnosticado o tumor, maiores são as chances de um resultado positivo para o paciente.

No sistema de saúde, os efeitos dos adiamentos serão igualmente danosos. Podemos enfrentar um crescimento na procura por tratamento – cirurgias e quimioterapias – com o risco de encontrarmos os serviços de saúde sem condições de atender essa alta da demanda no futuro.

Por isso, o paciente não deve adiar sua consulta ao médico. A telemedicina, por exemplo, pode reduzir o número de visitas ao especialista, contribuindo para diminuir a exposição aos riscos da pandemia. Outra boa alternativa vem do sistema de saúde. Os hospitais vêm adotando medidas para reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 separando pacientes desse novo coronavírus dos demais.

Portanto, nesse momento, o maior risco para o paciente é não tratar o câncer. O essencial é procurar um especialista e tirar as dúvidas. Com certeza, ele vai indicar o melhor caminho e ajudar o paciente a superar esse momento tão difícil na vida de qualquer pessoa.

Disponível em: https://bit.ly/3VAahUN. Acesso em: 19 out. 2022 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

“O fenômeno não é exclusividade nossa e ocorre em vários países.”


Assinale a alternativa em que a palavra em destaque é acentuada pelo mesmo motivo da palavra destacada nesse trecho.

Alternativas
Q2134273 Português
A saúde em primeiro lugar

O pânico criado pela pandemia do novo coronavírus afetou a vida da população mundial. A necessidade de isolamento social adiou projetos, afetou a economia e, infelizmente, fez com que muitos pacientes postergassem os cuidados com a saúde. O diagnóstico e tratamento de muitas doenças como câncer e hipertensão tiveram reduções sensíveis nos últimos meses. Isso também ocorreu com as consultas.

O fenômeno não é exclusividade nossa e ocorre em vários países. Em Portugal, agora em julho, o Sistema Nacional de Vigilância de Mortalidade do país registrou aumento de 24% de mortes não relacionadas com a Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos EUA, os pacientes com câncer, por exemplo, reduziram os cuidados. No Brasil, entre diversos indicadores, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) registrou queda de 30% no número de pacientes novos que procuram a instituição no início da pandemia.

As complicações desse adiamento terão reflexos no curto, médio e longo prazos tanto na saúde pública como no setor privado; entretanto elas serão mais sensíveis para os pacientes que poderiam ter tomado uma decisão capaz de salvar sua vida.

O tempo é um fator importante no tratamento do câncer. Alguns tumores são extremamente agressivos, como é o caso do câncer de pulmão, que tem letalidade de 99% para pacientes de qualquer idade sem diagnóstico e tratamentos adequados. No caso da Covid-19, os índices variam entre 6% a 10% nas pessoas acima de 80 anos.

Para os outros tipos de câncer, os cuidados devem seguir os mesmos critérios. Quanto mais cedo diagnosticado o tumor, maiores são as chances de um resultado positivo para o paciente.

No sistema de saúde, os efeitos dos adiamentos serão igualmente danosos. Podemos enfrentar um crescimento na procura por tratamento – cirurgias e quimioterapias – com o risco de encontrarmos os serviços de saúde sem condições de atender essa alta da demanda no futuro.

Por isso, o paciente não deve adiar sua consulta ao médico. A telemedicina, por exemplo, pode reduzir o número de visitas ao especialista, contribuindo para diminuir a exposição aos riscos da pandemia. Outra boa alternativa vem do sistema de saúde. Os hospitais vêm adotando medidas para reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 separando pacientes desse novo coronavírus dos demais.

Portanto, nesse momento, o maior risco para o paciente é não tratar o câncer. O essencial é procurar um especialista e tirar as dúvidas. Com certeza, ele vai indicar o melhor caminho e ajudar o paciente a superar esse momento tão difícil na vida de qualquer pessoa.

Disponível em: https://bit.ly/3VAahUN. Acesso em: 19 out. 2022 (adaptado).
Esse texto é
Alternativas
Q2134272 Português
A saúde em primeiro lugar

O pânico criado pela pandemia do novo coronavírus afetou a vida da população mundial. A necessidade de isolamento social adiou projetos, afetou a economia e, infelizmente, fez com que muitos pacientes postergassem os cuidados com a saúde. O diagnóstico e tratamento de muitas doenças como câncer e hipertensão tiveram reduções sensíveis nos últimos meses. Isso também ocorreu com as consultas.

O fenômeno não é exclusividade nossa e ocorre em vários países. Em Portugal, agora em julho, o Sistema Nacional de Vigilância de Mortalidade do país registrou aumento de 24% de mortes não relacionadas com a Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos EUA, os pacientes com câncer, por exemplo, reduziram os cuidados. No Brasil, entre diversos indicadores, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) registrou queda de 30% no número de pacientes novos que procuram a instituição no início da pandemia.

As complicações desse adiamento terão reflexos no curto, médio e longo prazos tanto na saúde pública como no setor privado; entretanto elas serão mais sensíveis para os pacientes que poderiam ter tomado uma decisão capaz de salvar sua vida.

O tempo é um fator importante no tratamento do câncer. Alguns tumores são extremamente agressivos, como é o caso do câncer de pulmão, que tem letalidade de 99% para pacientes de qualquer idade sem diagnóstico e tratamentos adequados. No caso da Covid-19, os índices variam entre 6% a 10% nas pessoas acima de 80 anos.

Para os outros tipos de câncer, os cuidados devem seguir os mesmos critérios. Quanto mais cedo diagnosticado o tumor, maiores são as chances de um resultado positivo para o paciente.

No sistema de saúde, os efeitos dos adiamentos serão igualmente danosos. Podemos enfrentar um crescimento na procura por tratamento – cirurgias e quimioterapias – com o risco de encontrarmos os serviços de saúde sem condições de atender essa alta da demanda no futuro.

Por isso, o paciente não deve adiar sua consulta ao médico. A telemedicina, por exemplo, pode reduzir o número de visitas ao especialista, contribuindo para diminuir a exposição aos riscos da pandemia. Outra boa alternativa vem do sistema de saúde. Os hospitais vêm adotando medidas para reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 separando pacientes desse novo coronavírus dos demais.

Portanto, nesse momento, o maior risco para o paciente é não tratar o câncer. O essencial é procurar um especialista e tirar as dúvidas. Com certeza, ele vai indicar o melhor caminho e ajudar o paciente a superar esse momento tão difícil na vida de qualquer pessoa.

Disponível em: https://bit.ly/3VAahUN. Acesso em: 19 out. 2022 (adaptado).
Assinale a alternativa que indica um recurso utilizado no texto.
Alternativas
Q2134270 Português
A saúde em primeiro lugar

O pânico criado pela pandemia do novo coronavírus afetou a vida da população mundial. A necessidade de isolamento social adiou projetos, afetou a economia e, infelizmente, fez com que muitos pacientes postergassem os cuidados com a saúde. O diagnóstico e tratamento de muitas doenças como câncer e hipertensão tiveram reduções sensíveis nos últimos meses. Isso também ocorreu com as consultas.

O fenômeno não é exclusividade nossa e ocorre em vários países. Em Portugal, agora em julho, o Sistema Nacional de Vigilância de Mortalidade do país registrou aumento de 24% de mortes não relacionadas com a Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos EUA, os pacientes com câncer, por exemplo, reduziram os cuidados. No Brasil, entre diversos indicadores, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) registrou queda de 30% no número de pacientes novos que procuram a instituição no início da pandemia.

As complicações desse adiamento terão reflexos no curto, médio e longo prazos tanto na saúde pública como no setor privado; entretanto elas serão mais sensíveis para os pacientes que poderiam ter tomado uma decisão capaz de salvar sua vida.

O tempo é um fator importante no tratamento do câncer. Alguns tumores são extremamente agressivos, como é o caso do câncer de pulmão, que tem letalidade de 99% para pacientes de qualquer idade sem diagnóstico e tratamentos adequados. No caso da Covid-19, os índices variam entre 6% a 10% nas pessoas acima de 80 anos.

Para os outros tipos de câncer, os cuidados devem seguir os mesmos critérios. Quanto mais cedo diagnosticado o tumor, maiores são as chances de um resultado positivo para o paciente.

No sistema de saúde, os efeitos dos adiamentos serão igualmente danosos. Podemos enfrentar um crescimento na procura por tratamento – cirurgias e quimioterapias – com o risco de encontrarmos os serviços de saúde sem condições de atender essa alta da demanda no futuro.

Por isso, o paciente não deve adiar sua consulta ao médico. A telemedicina, por exemplo, pode reduzir o número de visitas ao especialista, contribuindo para diminuir a exposição aos riscos da pandemia. Outra boa alternativa vem do sistema de saúde. Os hospitais vêm adotando medidas para reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 separando pacientes desse novo coronavírus dos demais.

Portanto, nesse momento, o maior risco para o paciente é não tratar o câncer. O essencial é procurar um especialista e tirar as dúvidas. Com certeza, ele vai indicar o melhor caminho e ajudar o paciente a superar esse momento tão difícil na vida de qualquer pessoa.

Disponível em: https://bit.ly/3VAahUN. Acesso em: 19 out. 2022 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

“Por isso, o paciente não deve adiar sua consulta ao médico.”

O trecho anterior indica uma

Alternativas
Q2134269 Português
A saúde em primeiro lugar

O pânico criado pela pandemia do novo coronavírus afetou a vida da população mundial. A necessidade de isolamento social adiou projetos, afetou a economia e, infelizmente, fez com que muitos pacientes postergassem os cuidados com a saúde. O diagnóstico e tratamento de muitas doenças como câncer e hipertensão tiveram reduções sensíveis nos últimos meses. Isso também ocorreu com as consultas.

O fenômeno não é exclusividade nossa e ocorre em vários países. Em Portugal, agora em julho, o Sistema Nacional de Vigilância de Mortalidade do país registrou aumento de 24% de mortes não relacionadas com a Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos EUA, os pacientes com câncer, por exemplo, reduziram os cuidados. No Brasil, entre diversos indicadores, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) registrou queda de 30% no número de pacientes novos que procuram a instituição no início da pandemia.

As complicações desse adiamento terão reflexos no curto, médio e longo prazos tanto na saúde pública como no setor privado; entretanto elas serão mais sensíveis para os pacientes que poderiam ter tomado uma decisão capaz de salvar sua vida.

O tempo é um fator importante no tratamento do câncer. Alguns tumores são extremamente agressivos, como é o caso do câncer de pulmão, que tem letalidade de 99% para pacientes de qualquer idade sem diagnóstico e tratamentos adequados. No caso da Covid-19, os índices variam entre 6% a 10% nas pessoas acima de 80 anos.

Para os outros tipos de câncer, os cuidados devem seguir os mesmos critérios. Quanto mais cedo diagnosticado o tumor, maiores são as chances de um resultado positivo para o paciente.

No sistema de saúde, os efeitos dos adiamentos serão igualmente danosos. Podemos enfrentar um crescimento na procura por tratamento – cirurgias e quimioterapias – com o risco de encontrarmos os serviços de saúde sem condições de atender essa alta da demanda no futuro.

Por isso, o paciente não deve adiar sua consulta ao médico. A telemedicina, por exemplo, pode reduzir o número de visitas ao especialista, contribuindo para diminuir a exposição aos riscos da pandemia. Outra boa alternativa vem do sistema de saúde. Os hospitais vêm adotando medidas para reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 separando pacientes desse novo coronavírus dos demais.

Portanto, nesse momento, o maior risco para o paciente é não tratar o câncer. O essencial é procurar um especialista e tirar as dúvidas. Com certeza, ele vai indicar o melhor caminho e ajudar o paciente a superar esse momento tão difícil na vida de qualquer pessoa.

Disponível em: https://bit.ly/3VAahUN. Acesso em: 19 out. 2022 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

“Podemos enfrentar um crescimento na procura por tratamento – cirurgias e quimioterapias – com o risco de encontrarmos os serviços de saúde sem condições de atender essa alta da demanda no futuro.”


Analise as afirmativas a seguir acerca dos travessões.

I. São sinais de pontuação.

II. Podem, nesse caso, ser substituídos por parênteses.

III. Foram utilizados para intercalar uma informação.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Q2134121 Português
Leia o Texto I, a seguir para responder a questão.

Texto I

A espiritualidade das pedras

Meu Deus, como ter um "eu" cansa! Os místicos têm razão. Não é necessário ser um "crente" para ver isso, basta ter algum senso de ridículo para ver o quão cansativo é satisfazer o "eu". E a modernidade é toda uma sinfonia (ou melhor, uma "diafonia", contrário da sinfonia) para este pequeno "eu" infantil.

Outro dia, contemplava pessoas num aeroporto embarcando para os EUA com malas vazias para poder comprar um monte de coisas lá. Que vergonha. É o tal do "eu" que faz isso. Ele precisa comprar, adquirir, sentir-se tendo vantagem em tudo. O "eu" sente um "frisson" num outlet baratinho em Miami. [...]

A filosofia inglesa tem uma expressão muito boa que é "wants", para se referir a nossas necessidades a serem satisfeitas. Poderíamos traduzir de modo livre por "quereres". O "eu" é um poço sem fundo de "wants". Isso me deprime um tanto.

Como dizia acima, a modernidade é toda feita para servir ao pequeno autoritário, o "eu": ele exige mais sucesso, mais autoestima, mais saúde, mais dinheiro, mais beleza, mais celulares, mais viagens, mais consumo, mais direitos, mais rapidez, mais eficiência, mais atenção, mais reconhecimento, mais equilíbrio, melhor alimentação, mais espiritualidade para que ele não se sinta um materialista grosseiro. [...]

Outra armadilha típica do mundinho do "eu" é a idolatria do desejo. A filosofia sempre problematizou o desejo como modo de escravidão, e isso nada tem a ver com a dita repressão cristã (que nem foi o cristianismo que inventou) do desejo. [...]

O "eu" falante inunda o mundo com seu ruído. O "eu" mais discreto tece um silêncio que desperta o interesse em conhecê-lo. Mas hoje vivemos num mundo da falação de si, como numa espécie de contínuo striptease da alma. O corpo nu é mais interessante do que a alma que se oferece. Por isso toda poesia sincera é ruim (Oscar Wilde). O "eu" deve agir como as mulheres quando fecham as pernas em sinal de pudor e vergonha.

A alta literatura espiritual, oriental ou ocidental, há muito compreende o ridículo do culto ao "eu". Uma leveza peculiar está presente em narrativas gregas (neoplatonismo), budistas (o "eu" como prisão) ou místicas (cristã, judaica ou islâmica).

Conceitos como "aniquilamento" (anéantissement, comum em textos franceses entre os séculos 14 e 17), "desprendimento" (abegescheidenheit, em alemão medieval) e "aphalé panta" (grego antigo) descrevem exatamente esse processo de superação da obsessão do "eu" por si mesmo.

A leveza nasce da sensação de que atender ao "eu" é uma prisão maior do que atender ao mundo, porque do "eu" nunca nos libertamos quando queremos servi-lo. Ele está em toda parte como um deus ressentido.

Por isso, um autor como Nikos Kazantzakis, em seu primoroso "Ascese", diz que apenas quando não queremos nada, quando não desejamos nada é que somos livres. Muito próximo dele, o filósofo epicurista André Comte-Sponville, no seu maior livro, "Tratado do Desespero e da Beatitude", defende o "des-espero" como superação de uma vida pautada por expectativas.

Entre as piores expectativas está a da vida eterna. Espero que ao final o descanso das pedras nos espere. Amém.

PONDÉ, Luiz Felipe. A espiritualidade das pedras. Folha de S. Paulo, São Paulo, 29 de julho de 2013. 
No contexto da discussão realizada no texto, a formação da palavra “des-espero” sugere 
Alternativas
Q2134000 Português
No trecho a seguir, há uma palavra cuja formação se baseia no processo de composição. Assinale a alternativa que identifica corretamente essa palavra.
“Um tutor se diverte com seu vira-lata em um parque, ambos dando voltas em torno de uma árvore. Nessa cena corriqueira do cotidiano, está embutido um teorema de consequências profundas e importantes para a matemática. Mais: ele pode ser entendido só com palavras, sem qualquer cálculo.” MORICONI, Marco. Teorema do passeio. Ciência Hoje, novembro de 2022. Disponível em: https://www.cienciahoje.org.br/artigo/teorema-do-passeio/. Acesso em: 06 mar. 2023. 
Alternativas
Q2133548 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente. 


No início do terceiro parágrafo, o trecho “Alguém que acompanhasse” poderia ser substituído por Caso se acompanhassem, mantendo-se a correção gramatical do texto.  

Alternativas
Q2133544 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente. 


O termo “crucial” (último período do quarto parágrafo) é empregado no texto como sinônimo de decisivo, importante

Alternativas
Q2133542 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, foi a Assembleia Nacional Constituinte de 1823 que provocou, no Brasil, um conflito entre poderes.

Alternativas
Q2133541 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Entende-se do texto que a tripartição dos poderes não era uma unanimidade no momento da elaboração dos textos constitucionais no início do século XIX. 

Alternativas
Q2133540 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Conclui-se da citação da historiadora no segundo parágrafo do texto que ela considera desejável que os poderes compartilhem atribuições.

Alternativas
Q2133538 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que, no Brasil, o Poder Moderador, criado pela Constituição de 1824, tinha características que podem ser vinculadas à ideia do poeta romano Juvenal, citada no primeiro parágrafo.

Alternativas
Q2133181 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No segundo período do segundo parágrafo, a expressão “Esse princípio” faz referência ao pressuposto anteriormente citado, o qual, conforme se depreende da leitura do texto, constitui o fundamento da “previsão de autodefinição”, mencionada no início do parágrafo. 

Alternativas
Q2133176 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Pelos argumentos apresentados no texto, entende-se que o requisito de “permanência no território” para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos” fere o pressuposto que respalda a adoção do critério de autodefinição dessas comunidades. 

Alternativas
Q2133058 Português

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item. 


Estariam mantidos os sentidos e a coerência do texto caso se substituísse, no primeiro período do segundo parágrafo, “porquanto” por logo

Alternativas
Respostas
9201: C
9202: E
9203: C
9204: E
9205: D
9206: B
9207: C
9208: A
9209: D
9210: C
9211: B
9212: E
9213: C
9214: E
9215: C
9216: E
9217: C
9218: C
9219: C
9220: E