Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95,
presente o representante do Ministério Público, o autor
do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil,
acompanhados por seus advogados, o juiz
No procedimento comum sumário, de acordo com o
artigo 534 do CPP, “as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à
defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis
por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.”
Havendo mais de um acusado,