Na mesma data, João, funcionário público estadual, praticou um
crime de corrupção passiva (Art. 317. Pena: 02 a 12 anos de
reclusão e multa) na cidade Y e, para esconder a prova do delito
anterior de corrupção, praticou dois crimes de falsificação de
documento público (Art. 297. Pena: 02 a 06 anos e multa) na
cidade Z, tendo a prisão em flagrante ocorrido na comarca W.
Ao receber os autos do procedimento, indiciando João pelos
crimes de corrupção passiva e falsificação de documento público,
este último por duas vezes, em concurso material, caberá ao
Promotor de Justiça oferecer denúncia perante a comarca