Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento
de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação
trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento
Vitor e Marília estão estudando juntos para um concurso público e se depararam com a seguinte questão referente a prazos
processuais no processo eletrônico: o Acórdão que negou provimento a um recurso ordinário foi disponibilizado em 11/11 (6a
feira),
mas com data de 10/11 (5a
feira). Sabendo-se que o dia 15/11 (3a
feira) é feriado nacional e que em 14/11 haverá expediente
normal no Tribunal Regional do Trabalho, a data final para interposição de recurso de revista será
A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido
recurso foi dia 10/11 (5a
feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2a
feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o
entendimento sumulado do TST,