José ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa “A”, sendo que na data da audiência o mesmo não pôde
comparecer, pois tinha um jogo de futebol para participar com os seus amigos. Diante da ausência do reclamante em
audiência o Juiz deverá:
Segundo regra expressa da CLT, nos dissídios
coletivos, a instância será instaurada mediante
representação escrita ao Presidente do Tribunal.
Poderá ser também instaurada por iniciativa do
presidente, ou, ainda, sempre que ocorrer suspensão do trabalho, a requerimento: