É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não
basta alegar é preciso provar". Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista,
conforme norma legal aplicável,
Em relação às custas e aos emolumentos nos dissídios individuais
e coletivos do trabalho e nas ações e procedimentos
de competência da Justiça do Trabalho, é correto
afirmar:
Em uma ação que tramita na Justiça do Trabalho em que
o reclamante empregado postula o pagamento de indenização
por danos materiais em face da reclamada empregadora,
é correto afirmar: