De acordo com nova disciplina na Consolidação das Leis do Trabalho, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé
como reclamante, reclamado ou interveniente. Verificada a sua ocorrência
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Os
percentuais mínimo e máximo de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da CLT, serão, respectivamente, de