Questões de Concurso
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O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula n.º 197 do Tribunal Superior do Trabalho, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte.
Contra quaisquer decisões interlocutórias proferidas por juiz do trabalho, cabe agravo de instrumento ao TRT.
As custas devidas no processo do trabalho serão cobradas ao final do processo ou quando da interposição de recurso, exceto quando for sucumbente a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica ou o Ministério Público do Trabalho, por isentos, e ainda, porque delas dispensado, o beneficiário de gratuidade judiciária.
Paulo, ex-empregado da pessoa jurídica A, ajuizou reclamação trabalhista contra as pessoas jurídicas A e B, alegando a existência de responsabilidade solidária em virtude de A ser controlada por B, formando assim grupo econômico. A sentença de primeira instância declarou a existência do grupo econômico e condenou A e B solidariamente ao pagamento das verbas rescisórias de Paulo, fixadas no valor de R$ 15.000,00. Não se conformando, ambas as pessoas jurídicas interpuseram recurso ordinário, e B pleiteou sua exclusão da lide, alegando inexistência de responsabilidade solidária. Nessa situação, tanto A quanto B deverão efetuar o depósito recursal no valor de R$ 4.678,13, sob pena de deserção de seus respectivos recursos.