Marcelo Luz promoveu reclamação trabalhista cujo pedido
foi julgado improcedente, ocorrendo o trânsito em julgado da
decisão. Posteriormente, aduzindo a existência de nulidade
absoluta, propôs ação rescisória do julgado. Nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho, a referida ação está sujeita
ao depósito prévio de:
O não comparecimento do reclamado na audiência de
julgamento importará em revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá
efeitos se